TJDFT - 0723336-11.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 11:56
Baixa Definitiva
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21/03/2024 11:56
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA CANDEIAS COSTA em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FELIPE RAFAEL COSTA PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0723336-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RENAULD CAMPOS LIMA RECORRIDO: FELIPE RAFAEL COSTA PEREIRA, MARIA APARECIDA CANDEIAS COSTA DECISÃO Por meio do despacho de ID 55845712, a parte recorrente foi intimada a comprovar o recolhimento da guia inicial e de preparo, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR.
Observa-se que a parte juntou aos autos as guias de custas e de preparo e os respectivos comprovantes de pagamento (ID 56034121 e 56034123).
Ao verificar a data de recolhimento dos valores das referidas guias, nota-se que foram pagas na data de 21/02/2024, o que ultrapassa as 48 (quarenta e oito horas) seguintes à interposição do recurso.
O art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 estabelece que "o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção".
Por sua vez, os arts. 29, I e 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, dispõem que o Recurso Inominado está sujeito a preparo e este deve ser efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado ao TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e implicará em imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
Acrescente-se que o preparo recursal no âmbito dos Juizados Especiais deve observar os parâmetros estabelecidos no art. 42, §1º da Lei nº 9.099/95 e do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Trata-se de legislação específica, com regramento próprio e suficiente a respeito do tema.
Assim, inexistindo lacuna legislativa a respeito no bojo da Lei nº 9.099/95, não há aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Incabível, portanto, a intimação do recorrente ao recolhimento do preparo, com fulcro no art. 1.007, §4º do CPC.
Assim, NÃO CONHEÇO do recurso por ser deserto, nos termos do art. 11, V, do RITRJE.
Deixo de condenar no pagamento de honorários advocatícios, pois não foram apresentadas contrarrazões.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
23/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:12
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RENAULD CAMPOS LIMA - CPF: *42.***.*50-34 (RECORRENTE)
-
22/02/2024 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/02/2024 18:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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21/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:15
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0723336-11.2023.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: RENAULD CAMPOS LIMA RECORRIDO: FELIPE RAFAEL COSTA PEREIRA, MARIA APARECIDA CANDEIAS COSTA DESPACHO A parte recorrente apresentou recurso desacompanhado das custas processuais (ID 55775667).
O art. 31 do Regimento Interno das Turmas Recursais do DF dispõe que: "O preparo, que também compreende o pagamento das custas processuais, será efetivado, independentemente de intimação, em estabelecimento bancário conveniado com o TJDFT, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. § 1º Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Desse modo, fica intimada a parte recorrente para comprovar que tenha efetivado o recolhimento da guia inicial e de preparo, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do §1º do art. 31 do RITR, vez que não se trata de prazo de complementação, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília/DF, 16 de fevereiro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
16/02/2024 18:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 14:00
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/02/2024 14:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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15/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/02/2024 13:00
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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