TJDFT - 0723390-23.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 15:43
Baixa Definitiva
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15/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 13:21
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MATEUS NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO em 12/08/2024 23:59.
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29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/07/2024.
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19/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE.
OMISSÃO.
HONORÁRIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SÚMULA 303/STJ.
TEMA 872/STJ. 1 – Honorários advocatícios.
O CPC prevê o critério da causalidade para o reconhecimento da responsabilidade pelos honorários advocatícios nos casos de perda de objeto, conforme previsto no art. 85, § 10, do CPC, que se amplia para a hipótese de acolhimento de embargos de terceiro, na forma da jurisprudência firmada no tema 872 do Superior Tribunal de Justiça: "Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro". 2 – Apelação conhecida e provida. (m) -
16/07/2024 13:21
Conhecido o recurso de GLAUCIONEI ALVES BARBOSA - CPF: *31.***.*72-68 (APELANTE) e provido
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15/07/2024 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 17:48
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/05/2024 16:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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30/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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