TJDFT - 0723571-36.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 06:02
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 05:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 14:10
Transitado em Julgado em 11/07/2024
-
08/07/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:55
Publicado Sentença em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723571-36.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAIS SILVA DE MELLO EXECUTADO: FEDERAL BUFFET EIRELI SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor LAIS SILVA DE MELLO e como devedor FEDERAL BUFFET EIRELI, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Libere-se os valores depositados no ID nº199337081, em favor do exequente.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/06/2024 18:19
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/06/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:36
Outras decisões
-
06/05/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/05/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/04/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/04/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LAIS SILVA DE MELLO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de FEDERAL BUFFET EIRELI em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 20:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/10/2023 10:34
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FEDERAL BUFFET EIRELI em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:03
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2023 03:08
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:41
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2023 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
19/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de LAIS SILVA DE MELLO em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:16
Decorrido prazo de FEDERAL BUFFET EIRELI em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/08/2023 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2023 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
23/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 20:33
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/07/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2023 19:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 19:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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