TJDFT - 0723426-19.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 19:09
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723426-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE SOARES PEREIRA EXECUTADO: JELLY BATISTA SOUZA DECISÃO A parte exequente, embora intimada, por meio de seu advogado, em razão do depósito judicial realizado pela executada (id. 228262154), e da expedição do alvará para saque em agência, quedou-se inerte, e o alvará expirou.
Intime-se a exequente pessoalmente (tel. 98567-7134, WhatsApp 98567-7134, e-mail [email protected]), podendo indicar os dados de conta bancária para transferência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Feito, expeça-se novo alvará e, não havendo outras questões pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
25/05/2025 22:44
Recebidos os autos
-
25/05/2025 22:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 22:44
Determinado o arquivamento
-
04/05/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723426-19.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IRENE SOARES PEREIRA EXECUTADO: JELLY BATISTA SOUZA CERTIDÃO Certifico que foi expedido alvará de levantamento eletrônico e remetido, automaticamente, para a Instituição Financeira, portanto a parte beneficiária deverá comparecer à qualquer Agência Bancária do Banco de Brasília - BRB, portando documento pessoal de identificação, para recebimento do valor, devendo para tanto levar impresso o alvará de levantamento retro, onde consta a assinatura digital.
Observações: 1.
A transferência eletrônica para instituição financeira diversa daquela em que foi aberta a conta judicial ficará sujeita à incidência da tarifa bancária prevista para a transação financeira, caso venha a ser aplicada, inclusive na hipótese de gratuidade de justiça. 2.
O alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque terá validade de trinta dias, contados da assinatura pelo magistrado no PJe. 3.
Regulamentação - Portaria Conjunta 48 de 2021 - dispõe que, no caso de instituição financeira credenciada, a expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico de valores deverá ser realizado exclusivamente pela integração PJe-BANKJUS.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 17:57:20. -
04/04/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 23:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 15:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES PEREIRA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 21:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
23/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:48
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES PEREIRA em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
11/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:18
Outras decisões
-
09/04/2024 15:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:22
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 11:09
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
20/03/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/03/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:59
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:29
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
13/03/2024 01:19
Recebidos os autos
-
13/03/2024 01:19
Deferido o pedido de IRENE SOARES PEREIRA - CPF: *05.***.*56-72 (REQUERIDO) e RAIMUNDA SOARES PEREIRA - CPF: *13.***.*38-49 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 16:03
Audiência Una (Presencial) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2024 11:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
05/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
26/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:50
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 09:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:28
Audiência Una (Presencial) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 10:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/02/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:10
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/02/2024 10:15, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA SOARES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:11
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 20:03
Juntada de Certidão
-
20/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/12/2023 18:20
Juntada de Petição de impugnação
-
17/11/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de JELLY BATISTA SOUZA em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/11/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
10/11/2023 16:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 02:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/10/2023 04:04
Decorrido prazo de IRENE SOARES PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:18
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 02:36
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:25
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 15:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/09/2023 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/09/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
13/09/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 00:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 22:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 10:20
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:20
Outras decisões
-
18/08/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
16/08/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/07/2023 12:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723425-92.2023.8.07.0016
Wecslei Maciel de Lima
Distrito Federal
Advogado: Gabriela Neves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 11:18
Processo nº 0723418-37.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Ronaldo Wanderlam da Costa Fernandes
Advogado: Fabiani Joely Santana Gonzaga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 14:36
Processo nº 0723416-83.2020.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Paulo Henrique Campos Castanheira
Advogado: Rafael Pacheco Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 13:07
Processo nº 0723248-31.2023.8.07.0016
Carla Borges Cardoso
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/05/2023 15:15
Processo nº 0723416-15.2022.8.07.0001
Carla Caputo Laboissiere
Giovan Paim Bulsing
Advogado: Milena Marcone Ferreira Leite
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 16:03