TJDFT - 0723123-05.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:03
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/08/2024 11:45
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES - CPF: *30.***.*76-97 (REQUERENTE) em 28/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723123-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES REQUERIDO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis, em 15/8/2024, o prazo para a parte requerida cumprir a obrigação de fazer determinada na Sentença de ID 181567729, qual seja: TRANSFERIR o veículo para o seu nome ou de terceiros, no prazo de 5 (cinco) dias, e a PAGAR todos os débitos incidentes sobre o veículo, a partir de 11/5/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pelo valor comprovadamente adimplido pelo autor.
Ato contínuo, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a referida obrigação foi cumprida, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento, culminando no consequente arquivamento do processo (se o caso), independentemente de nova intimação. -
19/08/2024 12:01
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERIDO) em 15/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 31/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:13
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:57
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723123-05.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES REQUERIDO: LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Sem prejuízo, expeça-se o ofício a que faz alusão a Sentença de ID 181567729 e intime-se a parte requerida, pessoalmente, para cumprir a obrigação de fazer estabelecida na Sentença de ID 181567729, qual seja: TRANSFERIR o veículo para o seu nome ou de terceiros, no prazo de 5 (cinco) dias, e a PAGAR todos os débitos incidentes sobre o veículo, a partir de 11/05/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, pelo valor comprovadamente adimplido pelo autor.
Transcorrido o prazo para o cumprimento da obrigação, intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a referida obrigação foi cumprida, requerendo o que entender de direito, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao cumprimento, culminando no consequente arquivamento do processo (se o caso), independentemente de nova intimação. -
19/07/2024 20:16
Recebidos os autos
-
19/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/03/2024 14:47
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERIDO) em 01/03/2024.
-
05/03/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:58
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/02/2024 18:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/02/2024 18:01
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:34
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:54
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:23
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
21/01/2024 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/01/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2024 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2023 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 15:51
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
11/12/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:00
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 19:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
30/11/2023 19:14
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/11/2023 14:38
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA - CPF: *20.***.*84-87 (REQUERIDO) em 28/11/2023.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:05
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:43
Decorrido prazo de LUIZ FLAVIO URIAS DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/10/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
26/10/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2023 02:44
Recebidos os autos
-
25/10/2023 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 10:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2023 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
06/09/2023 19:03
Deferido o pedido de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES - CPF: *30.***.*76-97 (REQUERENTE).
-
06/09/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 18:38
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:38
Deferido o pedido de MARCONDES EDSON FERREIRA MENDES - CPF: *30.***.*76-97 (REQUERENTE).
-
16/08/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/08/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 15:18
Juntada de Petição de intimação
-
26/07/2023 15:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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