TJDFT - 0723162-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 13:48
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/12/2024 13:35
Juntada de Certidão
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 02/12/2024 23:59.
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07/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 20:23
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 18:35
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:35
Julgado improcedente o pedido
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30/09/2024 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/09/2024 20:11
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/08/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 17:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/07/2024 17:23
Deferido o pedido de JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*94-00 (AUTOR), JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO - CPF: *49.***.*84-60 (REU) e VELLUMA OLIVEIRA BORGES - CPF: *34.***.*91-75 (REU).
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16/07/2024 17:22
Juntada de oitiva
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24/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 03:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/04/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de VELLUMA OLIVEIRA BORGES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:05
Decorrido prazo de JOAO RIBEIRO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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12/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723162-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA REU: JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, VELLUMA OLIVEIRA BORGES CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 16/07/2024 às 14:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/A3Lxr9 ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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09/04/2024 18:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723162-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA REU: JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, VELLUMA OLIVEIRA BORGES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, defiro a gratuidade da justiça aos requeridos, nos termos do artigo 98 do CPC.
Anote-se.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Do quadro posto, para a resolução da lide, ainda demanda dilação probatória, nos termos do artigo 369 do CPC/2015, destacadamente a produção de prova testemunhal, documental e o depoimento pessoal das partes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC/2015, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária.
DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada por meio de videoconferência.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal, nos termos do artigo 385 do CPC/2015.
Advirta-se que o não comparecimento será imputado a pena de confesso.
As partes arrolaram suas testemunhas, mas podem se fazer acompanhar de outras que entenderem necessárias em audiência, observadas as exigências do art. 447, § § 1º e 2º, do CPC/2015.
Advirtam-se as parte que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455).
Quanto à prova documental, acolho aquelas apresentadas até esta fase processual.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de demais provas, ajustes e esclarecimentos Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 11:18:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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14/03/2024 23:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/03/2024 19:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723162-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: JOAO RIBEIRO DA SILVA REU: JUAREZ SOUZA DO AMARAL FILHO, VELLUMA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol já deve ser apresentado.
Feito, autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de março de 2024 10:31:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/02/2024 20:12
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 03:07
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 06:09
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 10:16
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 20:05
Recebidos os autos
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20/11/2023 20:05
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO RIBEIRO DA SILVA - CPF: *54.***.*94-00 (AUTOR).
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20/11/2023 20:05
Concedida a Medida Liminar
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18/11/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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