TJDFT - 0722972-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
07/11/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:17
Outras decisões
-
16/10/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722972-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MORAES DE SOUSA EXECUTADO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA, VALDIZIA ALVES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o exequente para se manifestar acerca do termo de acordo de ID 213940209, no prazo de 5 dias.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
11/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
10/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
08/10/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:17
Indeferido o pedido de LUANA MORAES DE SOUSA - CPF: *37.***.*02-84 (EXEQUENTE)
-
20/09/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/09/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722972-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MORAES DE SOUSA EXECUTADO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA, VALDIZIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por AMAURI FERREIRA DE SOUSA e VALDIZIA ALVES DOS SANTOS, em que se alegou excesso de execução.
Discordam com os cálculos apresentados pela exequente, sob o argumento de que os juros de mora sobre honorários advocatícios devem ser aplicados a partir da notificação para o cumprimento da sentença, e não desde o ajuizamento da ação. (ID 207859971) Intimado a se manifestar, a exequente concordou com os cálculos dos executados. (ID 208880810) Decido.
Tendo em vista que a exequente reconheceu o seu equívoco na cobrança excessiva, concordando com o argumentos e cálculos apresentados pelos executados, impõe-se o reconhecimento do excesso de execução, com o acolhimento da impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO o cálculo dos executados de ID 207859976, reconheço o excesso de execução e ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para fixar como devido o valor de R$ 29.927,32 (vinte e nove mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), sem a inclusão dos consectários do art. 523 do CPC.
Em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor cobrado em excesso (R$ 6.923,27).
Intime-se a exequente para trazer planilha atualizada do débito, com a inclusão da multa e honorários previstos no art. 523 do CPC, bem como indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
10/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 09:37
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/08/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722972-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUANA MORAES DE SOUSA EXECUTADO: AMAURI FERREIRA DE SOUSA, VALDIZIA ALVES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou IMPUGNAÇÃO, ID 207859971.
Fica intimada a parte EXEQUENTE para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 19:16:38.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
19/08/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722972-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMAURI FERREIRA DE SOUSA, VALDIZIA ALVES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença (relativo a honorários sucumbenciais).
Modifique-se no sistema, com alteração nos polos.
Em seguida, intimem-se os executados para pagarem a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
24/07/2024 16:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
22/07/2024 08:40
Outras decisões
-
16/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/12/2023 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:52
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA NUVEN em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 18:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:20
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA NUVEN em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2023 00:14
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
-
18/07/2023 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/07/2023 14:57
Expedição de Ata.
-
18/07/2023 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/07/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:32
Juntada de ata
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA NUVEN em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2023 03:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/04/2023 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2023 14:00, 19ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:50
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:47
Deferido o pedido de AMAURI FERREIRA DE SOUSA - CPF: *17.***.*70-44 (REQUERENTE) e VALDIZIA ALVES DOS SANTOS - CPF: *45.***.*13-15 (REQUERENTE).
-
13/03/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/03/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:31
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 09:40
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de VALDIZIA ALVES DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de AMAURI FERREIRA DE SOUSA em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/10/2022 00:22
Decorrido prazo de EDSON VIEIRA NUVEN em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 18:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
05/10/2022 18:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 00:33
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2022 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:13
Decisão interlocutória - recebido
-
24/06/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/06/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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