TJDFT - 0723055-19.2023.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
07/07/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 15:40
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2024 03:24
Publicado Sentença em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL.
Resolvo a lide, por conseguinte, com exame de mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC. -
04/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:03
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 18:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se nos termos da Decisão de ID 184493198.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2024 13:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:28
Outras decisões
-
25/03/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:57
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:12
Outras decisões
-
30/01/2024 03:10
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723055-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta *Documento datado e assinado eletronicamente* -
26/01/2024 03:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/01/2024 03:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:08
Outras decisões
-
24/01/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/01/2024 17:52
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 08:40
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 15:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*42-91 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:27
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS - CPF: *33.***.*42-91 (REQUERENTE).
-
28/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA COSTA DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 00:26
Recebidos os autos
-
01/09/2023 00:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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30/08/2023 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:05
Declarada incompetência
-
28/08/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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