TJDFT - 0722595-05.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/09/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 06:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 06:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722595-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
L.
T.
D.
L.
A.
A., DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA TEODORO DE LIMA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Retifique-se a autuação para incluir os sócios ESPÓLIO de MARYEL MATOS RODRIGUES, CPF *00.***.*94-28, representado por sua inventariante WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS e WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, CPF n° *08.***.*23-20, residente e domiciliada na SMPW Quadra 5 Conjunto 2 Lote 04 Casa E, Condomínio Florença, Park Way, Brasília - DF, Cep 71735-502 como terceiros interessados.
Após, cite-se para manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/08/2025 09:53
Recebidos os autos
-
08/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:53
Deferido o pedido de M. L. T. D. L. A. A. - CPF: *12.***.*69-78 (EXEQUENTE).
-
07/08/2025 18:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2025 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 06:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 03:26
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 31/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/07/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/07/2025 09:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722595-05.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: M.
L.
T.
D.
L.
A.
A., DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE LEGAL: NAYARA TEODORO DE LIMA EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O artigo 112 do Código de Processo Civil é expresso no sentido de que a renúncia deve ser acompanhada de prova acerca de sua notificação, a fim de que o mandante nomeie novo defensor.
Diante dos documentos juntados pelo Dr.
Idelcio Ramos Magalhães Filho, defiro o pedido de renúncia do mandato, todavia deverá o advogado continuará a representar o mandante por 10 (dez) dias, desde que necessário para lhe evitar prejuízo.
Verifica-se que o Dr.
DAVI SOUZA DE SA - OAB DF0046980A está cadastrado, porém não consta procuração nos autos.
Assim, promova-se a sua exclusão.
Intime-se o requerido pessoalmente, no endereço SMPW Quadra 05, Conjunto 02, Lote 04, Casa E – Brasília/DF, para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:53
Outras decisões
-
18/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2025 10:52
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/06/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2025 11:01
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/03/2025 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:52
Deferido o pedido de M. L. T. D. L. A. A. - CPF: *12.***.*69-78 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:33
Outras decisões
-
11/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/02/2025 22:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 07:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Outras decisões
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Deferido o pedido de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 12.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 18:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/11/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
12/12/2022 00:49
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
06/12/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
02/12/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/12/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2022 13:39
Publicado Sentença em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/11/2022 18:33
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2022 00:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/10/2022 15:08
Recebidos os autos
-
27/10/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA TEODORO DE LIMA ALVES AMARAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:22
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:25
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 07:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2022 15:54
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/08/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2022 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2022 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/08/2022 01:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 01:29
Recebidos os autos
-
12/08/2022 01:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
12/08/2022 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/08/2022 00:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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