TJDFT - 0722578-15.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 19:45
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 12:56
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
08/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722578-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: SEBASTIAO RIBEIRO DA FONSECA SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição retro, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Proceda-se à transferência dos valores depositados judicialmente (ID 191230011), observando-se a titularidade e os dados bancários constantes da petição ID 191721107.
Cumpra-se.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 17:27:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:21
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0722578-15.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 13:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 21:36
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:36
Outras decisões
-
29/02/2024 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
28/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
20/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/02/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 08:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 00:26
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 08:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/08/2023 23:20
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2023 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
02/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 13:47
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:47
Outras decisões
-
01/08/2023 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/07/2023 13:32
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 00:27
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 11:00
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2023 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
15/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
15/07/2023 09:00
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 08:52
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:52
Outras decisões
-
12/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:10
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 10:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:58
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/03/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:15
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
12/02/2023 19:43
Recebidos os autos
-
12/02/2023 19:43
Indeferido o pedido de SEBASTIAO RIBEIRO DA FONSECA - CPF: *84.***.*96-49 (AUTOR)
-
10/02/2023 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
27/12/2022 13:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
-
22/12/2022 08:53
Recebidos os autos
-
22/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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