TJDFT - 0722581-21.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 21:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/02/2025 04:43
Processo Desarquivado
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27/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722581-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESTHER THAMYRES DE SOUZA FEITOSA, LUCAS DE SOUSA PINTO, CRYSLANNE BESERRA MOTA EXECUTADO: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME, SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, ARTE NOEL DECORACOES E EVENTOS LTDA DECISÃO Considerando a manifestação de ID Num. 191270820, DECLARO quitado o débito.
Tomem-se as providências para o arquivamento. * Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
02/04/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:49
Outras decisões
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01/04/2024 03:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/03/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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07/03/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722581-21.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTHER THAMYRES DE SOUZA FEITOSA, LUCAS DE SOUSA PINTO REU: CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME, SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING, ARTE NOEL DECORACOES E EVENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Intime-se a parte executada (via advogado), na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, com suporte no artigo 854, do CPC, proceda-se à consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor.
Concomitantemente, deverá a parte exequente apresentar a planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Em homenagem aos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, assegurados constitucionalmente determino também a pesquisa eletrônica de bens no sistema INFOJUD, apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
07/02/2024 14:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2024 10:07
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:07
Deferido o pedido de ESTHER THAMYRES DE SOUZA FEITOSA - CPF: *77.***.*95-41 (AUTOR).
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30/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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30/01/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/01/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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19/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 17:46
Recebidos os autos
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17/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 19:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/08/2023 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:11
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 18/07/2023 23:59.
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18/07/2023 20:40
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2023 14:30
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2023 00:57
Publicado Sentença em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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23/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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15/06/2023 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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26/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2023 10:10
Recebidos os autos
-
26/05/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/03/2023 22:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/03/2023 21:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/03/2023 22:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/03/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/03/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:30, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/12/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 01:08
Decorrido prazo de CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME em 19/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 19:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:20
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:41
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/10/2022 15:55
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 23:49
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de CIRANDA KIDS EVENTOS EIRELI - ME em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de SUBCONDOMNIO COMERCIAL DO JK SHOPPING em 27/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 11:58
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 16:02
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2022 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/08/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/08/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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