TJDFT - 0722382-45.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Flavio Fernando Almeida da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 ANDAR, Bela Vista, SÃO PAULO - SP - CEP: 01310-100 Defiro a gratuidade da justiça postulada pelo autor.
Recebo a inicial/emenda.
Com amparo no disposto nos arts. 334 e 165 do NCPC, designe-se data para realização de audiência de conciliação por videoconferência, no CEJUSC/NUVIMEC.
Para a realização de audiência de conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de whatsapp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Cite-se e intime-se a parte requerida para dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência.
Advirta-se a parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática articulada na inicial.
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Caso a parte ré não tenha interesse em conciliar por videoconferência, deverá manifestar o seu desinteresse por petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (§ 5º, Art. 334, do CPC).
A intimação da parte autora para a audiência de por videoconferência será feita na pessoa de seu advogado (§3º do art. 334 do CPC).
Faça-se constar no mandado a observação de que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§9º do art. 334 do CPC) e, também, de que o comparecimento à audiência de conciliação por videoconferência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com poderes específicos para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, atraindo a possibilidade de aplicação da sanção de até 2% do valor da causa ou do proveito econômico perseguido.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais.
Caso a parte ré apresente reconvenção, venham os autos conclusos.
Retornado o mandado de citação e intimação sem cumprimento, bem como vindo aos autos a ata infrutífera da audiência CEJUSC sem que o requerido tenha sido localizado, retorne o feito a este Juízo para que seja realizada consulta de endereços da parte ré perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG).
Logo, em se constatando esse cenário, deixo de designar nova audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Sendo frutíferas as pesquisas de endereço realizadas, cite-se o réu para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Contudo, caso não haja êxito nas pesquisas e/ou não for possível encontrar o paradeiro da parte requerida nos endereços resultantes das pesquisas, a parte autora deverá indicar o atual paradeiro da parte ré ou promover, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
08/02/2024 11:27
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:26
Transitado em Julgado em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Publicado Ementa em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/11/2023 15:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:12
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
30/10/2023 08:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 10:02
Publicado Ementa em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/10/2023 13:56
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/10/2023 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:25
Conhecido o recurso de ANTONIO RAIMUNDO SANTOS CORREA - CPF: *19.***.*22-00 (RECORRENTE) e não-provido
-
16/10/2023 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/09/2023 14:23
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:37
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/08/2023 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
25/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721916-29.2023.8.07.0016
Renata Rocha Barreto Mendes
Bruno Felizola Fernandes
Advogado: Ana Luisa Dias Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 16:59
Processo nº 0722523-42.2023.8.07.0016
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Marcelo Inacio de Oliveira
Advogado: Kizz Cavalcante Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/11/2024 08:21
Processo nº 0722274-78.2019.8.07.0001
Lojas Riachuelo SA
Pamela Moraes Soares da Silva
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2020 12:31
Processo nº 0722094-23.2023.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Jonatas de Lima Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 14:38
Processo nº 0722508-55.2022.8.07.0001
Rosileia Martins Franco Gomes
M C Engenharia LTDA
Advogado: Rosileia Martins Franco Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2024 12:27