TJDFT - 0722363-44.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:55
Baixa Definitiva
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30/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:54
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 15:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:19
Publicado Ementa em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:27
Conhecido o recurso de JOSE MARIA RAMOS ROQUE - CPF: *32.***.*20-68 (EMBARGANTE) e provido
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03/10/2024 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 14:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/09/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 14:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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25/09/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Retirado
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25/09/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2024 23:51
Recebidos os autos
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21/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:15
Recebidos os autos
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12/09/2024 14:15
Determinada Requisição de Informações
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12/09/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/09/2024 13:49
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMPRÉSTIMO.
FRAUDE NA ASSINATURA. ÔNUS DA PROVA IMPUTADO AO BANCO.
TEMA 1.061 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.
MODICIDADE DO VALOR.
SOPESAMENTO DE DANOS.
ANULAÇÃO DO VÍNCULO.
RETORNO AO STATUS QUO ANTE.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp 1.846.649/MA, submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.061), fixou o seguinte entendimento: Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, art. 429, II), por intermédio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (CPC, art. 369). 2.
Em caso de suposta ocorrência de fraude bancária na contratação de empréstimo consignado, ainda que aparentemente tenha sido creditado valor na conta bancária do autor, é imprescindível a realização da perícia grafotécnica, sob pena de responsabilizá-lo ao pagamento de juros e correção monetária sobre quantia que não contratou efetivamente. 3.
Considerando a modicidade do valor discutido e o montante a ser gasto com a realização de prova pericial, a fim de evitar prejuízo para qualquer das partes, a declaração de nulidade do contrato com o retorno das partes ao status quo ante é a solução mais adequada ao caso. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
03/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:19
Conhecido o recurso de JOSE MARIA RAMOS ROQUE - CPF: *32.***.*20-68 (APELANTE) e provido em parte
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03/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
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27/08/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/07/2024 15:09
Recebidos os autos
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12/07/2024 12:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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12/07/2024 10:36
Recebidos os autos
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12/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/07/2024 14:35
Recebidos os autos
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10/07/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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