TJDFT - 0722043-06.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:20
Juntada de Petição de apelação
-
21/11/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:02
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
21/10/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/10/2024 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722043-06.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMIDIA RODRIGUES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO C6 S.A., ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA DESPACHO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela parte autora (Id. 207375160) e pelo requerido (Id. 207353876) em face da sentença de Id. 206936238.
A parte autora alega que o julgado possui omissão em seu dispositivo no que diz respeito à compensação de valores, visto que não consta, expressamente, que a devolução de R$ 17.455,00 ao banco C6, deve ser feita pela requerida ONA Solução.
O requerido Banco C6 Consignado S.A., por sua vez, aduz contradição quanto ao termo inicial em relação aos juros dos danos morais e materiais.
Observo, no entanto, que não foi oportunizado prazo para manifestação das partes, conforme inteligência do artigo 1.023, § 2º, do CPC: “O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Nesse sentido, intimem-se as partes para que apresentem contrarrazões aos embargos, no prazo legal de 5 dias (observando-se o prazo em dobro para a Curadoria Especial).
Após, venham os autos conclusos.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
AO -
30/09/2024 16:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 18:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/08/2024 14:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/12/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:33
Outras decisões
-
14/12/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ONA SOLUCOES FINANCEIRAS CONSULTORIA E COBRANCA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Edital em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 15:48
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:04
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/08/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 10:57
Recebidos os autos
-
17/08/2023 10:57
Outras decisões
-
16/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:18
Concedida a Medida Liminar
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/07/2023 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 20:14
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
-
17/07/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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