TJDFT - 0722401-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
-
14/02/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
10/01/2025 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
08/01/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
20/12/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:47
Outras decisões
-
09/12/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2024 11:19
Recebidos os autos
-
30/11/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2024 11:19
Outras decisões
-
29/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Juntei, nesta data, em anexo resposta do juízo deprecado relativo ao cumprimento da carta precatória.
Ficam as partes intimadas para manifestação, no prazo de 5 ( dias) úteis.
Documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:36
Expedição de Carta.
-
29/07/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722401-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA REU: V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora é assistida pela Defensoria Pública e o endereço indicado é fora do Distrito Federal.
Desta forma, expeça-se carta precatória e promova seu envio por meio do malote digital, para intimação no endereço indicado no ID 202058583, para cumprimento do contido no ofício de ID 190523538, por meio de oficial de justiça, o qual deverá identificar seu receptor para a apuração de responsabilidade em caso de persistir a inércia no cumprimento da ordem judicial.
Caso o cumprimento da precatória seja o único ato pendente no processo, comprovada a distribuição perante o Juízo competente, aguarde-se o seu cumprimento pelo prazo de 60 dias.
Aloque-se o processo na tarefa aguardar cumprimento de carta precatória.
Após, à parte interessada para informar e comprovar o andamento da carta precatória, no prazo de 05 dias.
Não informado e comprovado o andamento da carta precatória, intime-se pessoalmente, sob pena de extinção.
Fica desde já intimada a parte interessada que deverá acompanhar o cumprimento, perante o Juízo deprecado, adotando as providências que lhe forem requeridas, ciente de que a devolução da carta sem cumprimento, em virtude da ausência de algum ato que lhe competia, perante aquele Juízo, será considerado como desistência da medida pleiteada e não será deferida nova diligência com a mesma finalidade.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:10
Deferido o pedido de ROSEMARY DE ARAUJO SILVA - CPF: *78.***.*35-34 (AUTOR).
-
03/07/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722401-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA REU: V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em virtude do que foi certificado no ID 199119954, à autora para fornecer o endereço da instituição financeira ali mencionada, de modo a propiciar a realização da entrega do ofício por Oficial de Justiça, possibilitando a identificação de seu receptor para a apuração de responsabilidade em caso de persistir a inércia no cumprimento da ordem judicial.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente. -
26/06/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:17
Outras decisões
-
10/06/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:52
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:21
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
15/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722401-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA REU: V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se a BV Financeira S/A solicitando cópia dos comprovantes de pagamento referentes ao Contrato 12.***.***/1834-49 / 570413532, em cinco dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Compete ao exequente fornecer o endereço para realização da diligência.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:47
Outras decisões
-
21/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722401-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMARY DE ARAUJO SILVA REU: V12 SERVICE III SERVICOS DE LOCACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora para esclarecer se houve resposta do e-mail de ID 182649790, em cinco dias.
Caso positivo, intime-se a ré para ciência dos documentos.
Caso negativo, retornem os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 13:17
Outras decisões
-
29/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:52
Outras decisões
-
11/12/2023 02:30
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/12/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 12:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:35
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:35
Outras decisões
-
30/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/10/2023 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 10:56
Outras decisões
-
29/05/2023 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2023 17:17
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/05/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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