TJDFT - 0722130-08.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 18:17
Mantida a prisão preventida
-
08/09/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2025 14:08
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
18/08/2025 21:38
Juntada de Alvará de soltura
-
14/08/2025 12:49
Juntada de mandado de prisão
-
14/08/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 10:05
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2025 08:30
Recebidos os autos
-
05/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 08:30
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/04/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/03/2025 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 12:24
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/03/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2025 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 07:30
Recebidos os autos
-
22/03/2025 07:30
Proferida Sentença de Pronúncia
-
20/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/03/2025 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:44
Mantida a prisão preventida
-
18/03/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:48
Recebido aditamento à denúncia contra Sob sigilo
-
25/02/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/02/2025 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:05
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 20:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:29
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
03/02/2025 13:28
Outras decisões
-
31/01/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/01/2025 09:58
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
13/12/2024 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 14:47
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:47
Mantida a prisão preventida
-
12/12/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:59
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/11/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/10/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/10/2024 13:27
Outras decisões
-
20/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 00:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0722130-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: QUELVO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 16/10/2024 Hora: 09:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/f8ht2f No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 30/09/2024 13:01.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
30/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 09:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722130-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: QUELVO NUNES DOS SANTOS Inquérito Policial nº: da DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o artigo 316 do CPP que o Juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Não há qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
Reitero que a gravidade concreta da conduta praticada, exsurge do fato de o acusado ter supostamente cometido crime de tentativa de homicídio contra Em segredo de justiça, com emprego de arma branca e por motivação torpe (envolvimento da ex-companheira com a vítima), valendo-se de recurso que dificultou a defesa do ofendido, o que, por si só, demonstra que a ordem pública merece ser resguardada.
Ademais, cumpre salientar que os fatos teriam ocorrido à luz do dia e que o suposto autor, com o intuito de alcançar seu intento criminoso, ainda teria perseguido a vítima até o local onde ela se escondeu para se proteger das agressões.
O risco de reiteração delitiva é evidente, face à periculosidade e ao ímpeto delitivos do agente evidenciadas pelas circunstâncias fáticas destacadas acima.
Os contornos do caso em tela deixam claro que nenhuma das cautelares diversas da prisão se mostra adequada e suficiente para afastar a necessidade da medida extrema como única forma de assegurar a ordem pública.
Sob outro enfoque, saliento que a tramitação do feito tem ocorrido de maneira regular, que, atualmente, aguarda a designação de data para continuação da audiência de instrução realizada em 03/06/2024, pois frustrado ato designado para 09/09/2024 (ID 210445142).
Cabe anotar que “Não há excesso de prazo nas hipóteses em que não há procrastinação do andamento processual por parte da acusação ou por desídia do Poder Judiciário.” (AgRg no HC n. 743.281/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022.) Portanto, tenho que permanecem inabalados os fundamentos da decretação da prisão preventiva, não havendo que falar nem mesmo em excesso de prazo, razão pela qual a manutenção da prisão é medida que se impõe.
Por derradeiro, cumpre registrar que, em sede de revisão nonagesimal da prisão cautelar, não são exigidos novos argumentos para justificar a manutenção da custódia, mas tão-somente a presença dos motivos que a ensejaram, o que, como visto, acontece no caso em tela.
Nesse sentido: Acórdão 1677445, 07079479220238070000, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2023, publicado no PJe: 24/3/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Sendo assim, nos termos do art. 316, § único, do CPP, mantenho a prisão preventiva do réu, determinando, em consequência, a permanência deste em constrição cautelar.
Designe-se data para continuação da audiência de instrução, como determinado no ID 210445142.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
11/09/2024 13:20
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:20
Mantida a prisão preventida
-
11/09/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2024 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
09/09/2024 18:23
Outras decisões
-
09/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
02/08/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2024 16:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/06/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
04/06/2024 12:34
Outras decisões
-
03/06/2024 18:03
Juntada de ata
-
03/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/05/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:20
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
20/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:02
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 18:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2024 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0722130-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: QUELVO NUNES DOS SANTOS CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, certifico que fica designada a audiência: Tipo: Instrução e Julgamento (videoconferência) Sala: Sala de Audiências: 2.32, 2º andar.
Data: 03/06/2024 Hora: 14:00 .
As partes (Acusação e Defesa), bem como o(s) acusado(s) e a(s) testemunha(s), podem participar do ato por meio da utilização de smartphone/tablet, por meio do aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na loja de aplicativos para Android e IOS; ou então, por computador, com acesso à internet.
Em caso de não possuírem meios para participação online, deverá(ão) comparecer ao Fórum, onde terá equipamento preparado para assegurar a participação dele(s) na videoconferência.
Inclusive, haverá ramal exclusivo para a defesa manter contato com seu patrocinado, caso necessário.
Em qualquer caso, os participantes deverão inserir os dados solicitados pelo aplicativo ou acessar o link disponibilizado a seguir, conectando na sala com 10 minutos de antecedência: https://atalho.tjdft.jus.br/Jc8lnk No início do ato, os participantes serão identificados da seguinte forma: Deverá ser realizada em ato anterior à gravação do ato processual a identificação de membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados. “Art. 3, §2º - As partes e as testemunhas serão identificadas da seguinte forma: I - declaração do nome, estado civil e profissão; II - apresentação em estilo "selfie" segurando o documento oficial de identificação (frente e verso).” Ficam as partes intimadas por intermédio de seu patrono. Águas Claras-DF, 01/04/2024 17:29.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
01/04/2024 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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20/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722130-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: QUELVO NUNES DOS SANTOS Inquérito Policial nº: da DESPACHO À mingua de outras diligências defensivas quanto ao celular apreendido (ID 190203567), designe-se audiência de instrução, como determinado na decisão de ID 183943111.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
18/03/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:31
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0722130-08.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: QUELVO NUNES DOS SANTOS Inquérito Policial nº: da DESPACHO Considerando a informação quanto ao celular apreendido (ID's 186971812 e 188121519) e o requerimento final formulado na resposta à acusação (ID 183689621), intime-se a Defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Cumpram-se as determinações precedentes.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (documento datado e assinado eletronicamente) AL -
04/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:01
Expedição de Ofício.
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10/02/2024 21:26
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2024 21:26
Desentranhado o documento
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02/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
18/01/2024 17:33
Mantida a prisão preventida
-
18/01/2024 17:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/01/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/01/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:03
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/01/2024 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:14
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 10:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
22/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 20:40
Mantida a prisão preventida
-
21/11/2023 20:40
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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21/11/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/11/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2023 21:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
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06/11/2023 14:53
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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06/11/2023 06:30
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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05/11/2023 13:07
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/11/2023 13:07
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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05/11/2023 13:07
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/11/2023 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2023 10:06
Juntada de gravação de audiência
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04/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
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04/11/2023 16:54
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/11/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/11/2023 14:53
Juntada de laudo
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04/11/2023 07:42
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/11/2023 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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