TJDFT - 0722392-89.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FABIO FRANCISCO DE VASCONCELOS em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:44
Outras decisões
-
03/07/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para afastar a revelia da parte R3 – Empreendimentos Ltda.
Os demais termos da sentença permanecem inalterados.
No mais, verifico que a parte autora apresentou recurso de apelação no ID. 204209733.
Intimem-se os réus para apresentarem contrarrazões à apelação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/08/2024 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 22:58
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2024 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
07/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722392-89.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: FABIO FRANCISCO DE VASCONCELOS, R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de rescisão contratual referente à cessão de direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel descrito na petição inicial, partes qualificadas nos autos.
Decido.
Indefiro a produção da prova testemunhal pleiteada pela parte autora, por não vislumbrar a sua pertinência para a solução do litígio, sobretudo porque os fatos relevantes para o deslinde da ação podem ser comprovados por meio de prova exclusivamente documental.
Portanto, faculto à parte autora a juntada de novos documentos, caso os possua, no prazo de 5 dias.
Não havendo novos documentos, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 10 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:31
Outras decisões
-
18/03/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:00
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:26
Outras decisões
-
09/02/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
19/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:58
Outras decisões
-
06/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 11:57
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:57
Outras decisões
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/10/2023 19:03
Outras decisões
-
28/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:37
Publicado Edital em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 15:20
Expedição de Edital.
-
29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 18:21
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:34
Outras decisões
-
04/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:17
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:17
Decretada a revelia
-
03/05/2023 17:17
Indeferido o pedido de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*13-15 (AUTOR)
-
27/04/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/04/2023 01:30
Decorrido prazo de R3 - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 20/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/03/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS em 20/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 04:33
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 17:52
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/02/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/02/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/01/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:28
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *22.***.*13-15 (AUTOR).
-
19/12/2022 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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