TJDFT - 0722276-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722276-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS RECONVINTE: HENRIQUE DE ASSIS MENDONCA REQUERIDO: HENRIQUE DE ASSIS MENDONCA RECONVINDO: VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida nos presentes autos ID 208434316, confirmada pelo Acórdão de ID 228792414 , transitou em julgado para as Partes em 12/03/2025.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
14/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido principal formulado VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS em face de HENRIQUE DE ASSIS MENDONÇA.
Ademais, julgo PROCEdente o pedido reconvencional deduzido por HENRIQUE DE ASSIS MENDONÇA, para o fim de condenar a proprietária do veículo causador do acidente, VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS, a ressarcir o valor desembolsado pelo reconvinte para pagamento da franquia do seguro, no montante de R$ 4.760,52 (quatro mil setecentos e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), corrigido em sua expressão monetária pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos desde a data de expedição da nota fiscal de pagamento da franquia (9/5/2023).
Declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Pela sucumbência da autora/reconvinda em ambas as demandas, condeno-a ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, os quais devem ser fixados da seguinte maneira: (a) 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa principal; e (b) 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação em sede de reconvenção (R$ 4.760,52), nos termos dos artigos 85, § 2º, do CPC.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte autora/reconvinda (ID 160213950), em atenção ao disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:07
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:07
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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14/06/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2024 16:56
Juntada de Certidão
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12/06/2024 20:14
Juntada de Petição de alegações finais
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23/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 02:25
Publicado Ata em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA – INTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 14 dias do mês de maio de 2024, às 14h, nesta cidade de Brasília, por videoconferência na plataforma Microsoft Teams, presente a MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANA LETÍCIA MARTINS SANTINI, foi aberta a audiência de instrução e julgamento nos autos da ação de Procedimento Comum, PJE nº 0722276-09.2023.8.07.0001, realizada de forma híbrida, nos moldes da Portaria Conjunta nº 64 de 11 de maio de 2022, movido por VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS em desfavor de HENRIQUE DE ASSIS MENDONÇA, o qual figura como reconvinte.
Iniciada a sessão, verificou-se a presença da autora/reconvinda, acompanhada de seu advogado, o Dr.
IGOR FELIPE GUSKOW, Defensor Público; bem como da requerida/reconvinte, acompanhada de seu advogado, Dr.
HENRI NORBERTO PINHEIRO, OAB/DF nº 59.424.
Presentes também as testemunhas da autora, Sra.
Júlia Maria Hipólito de Almeida, CPF *72.***.*12-02; Sra.
Anna Luísa Venâncio da Silva Barreto, CPF *62.***.*63-09; e Sra.
Maria Eduarda Pereira de Moura, CPF *75.***.*23-83; bem como a testemunha da defesa, Sr.
Leandreson Augusto da Silva Rosa, CPF *42.***.*58-00.
Todos os presentes foram qualificados na forma da Portaria Conjunta nº 52/2020 do TJDFT.
Iniciados os trabalhos, procederam-se às oitivas das testemunhas presentes, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
As testemunhas da autora Júlia Maria e Maria Eduarda foram ouvidas na condição de informante, uma vez que a primeira tem vínculo de amizade com a família e a segunda é parente da parte.
A testemunha do réu também foi ouvida na condição de informante, uma vez que é amigo da parte e parceiro de negócios.
Pela MM.
Juíza foi proferido o seguinte DESPACHO: “Declaro encerrada a instrução.
Vista às partes para as razões finais com prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimados os presentes.” Em razão da realização da sessão de forma híbrida, foram dispensadas as assinaturas dos participantes presentes, os quais, intimados, concordaram com os termos que constam nesta ata.
Nada mais havendo, às 15h25 foi encerrado o presente termo, que segue assinado eletronicamente.
Acompanhou a presente assentada a estudante de Direito Júlia da Silva Feitoza, mat.
UC22101906, da Universidade Católica de Brasília.
Eu, Luciano Souza Rodrigues, o digitei. -
15/05/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:09
Juntada de ata
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15/05/2024 14:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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15/05/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 18:12
Expedição de Ata.
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13/05/2024 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2024 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 13:42
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/04/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722276-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente/Reconvinda: VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS Requerido/Reconvinte: HENRIQUE DE ASSIS MENDONÇA CERTIDÃO De ordem da Dra.
Ana Letícia Martins Santini, juíza da 23ª Vara Cível de Brasília, designo o dia 14/05/2024, às 14:00, para realização de audiência de INSTRUÇÃO na modalidade híbrida.
Ficam as partes que possuem advogado constituído nos autos já intimadas, por publicação, da audiência ora designada.
A intimação das três testemunhas da parte autora será feita pela via judicial, com a expedição de mandado (Carta AR), uma vez que foram arroladas pela Defensoria Pública, conforme o § 4º art. 455 do CPC, cabendo ao advogado da parte requerida informar ou intimar a sua testemunha acerca da realização da audiência.
Em caso de indisponibilidade técnica que inviabilize a participação na sessão por meio virtual, deverão as partes comunicar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data designada para a realização da audiência.
Quanto às partes que optem por participar da audiência de forma presencial, informo que deverão comparecer ao Juízo, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL - LOTE 1, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA A, SALA 414, na data da audiência designada.
Para informações sobre a audiência, entrar em contato pelo WhatsApp (61) 3103-6157.
Para entrar na audiências virtual as partes e advogados deverão acessar o seguinte link abaixo (copiar e colar no navegador), ou pelo QR Code: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia23VCBSB Brasília/DF, 22 de março de 2024.
LUCIANO SOUZA RODRIGUES Servidor Geral -
22/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
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22/03/2024 16:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 14:00, 23ª Vara Cível de Brasília.
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23/01/2024 06:20
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
19/01/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:59
Deferido o pedido de VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS - CPF: *12.***.*41-68 (REQUERENTE) e HENRIQUE DE ASSIS MENDONCA - CPF: *35.***.*64-10 (REQUERIDO).
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12/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/10/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 11:01
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:07
Recebida a emenda à inicial
-
20/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/09/2023 17:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:28
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/08/2023 19:41
Juntada de Petição de reconvenção
-
01/08/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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01/08/2023 16:35
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 21:43
Juntada de Petição de representação
-
31/07/2023 00:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/07/2023 01:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/06/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/06/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 14:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a VANILZA CRISTINA PEREIRA DOS REIS - CPF: *12.***.*41-68 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 10:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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26/05/2023 17:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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