TJDFT - 0722468-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:04
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 21:40
Recebidos os autos
-
03/08/2025 21:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722468-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do depósito de ID 239091251 em favor do condomínio autor, cujos dados bancários encontram-se informados no ID 239133316.
Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Após, intime-se a parte sucumbente para pagamento.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de julho de 2025.
PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta -
18/07/2025 18:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:10
Determinado o arquivamento definitivo
-
15/07/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
25/04/2024 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 04/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722468-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO REQUERIDO: DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte RÉ.
Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC.
Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
02/02/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 17:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 03:07
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/11/2023 19:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 21/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 10:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:35
Julgado procedente o pedido
-
17/10/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PENINSULA LAZER E URBANISMO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 19:38
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:30
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2023 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
17/07/2023 15:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 00:12
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/04/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
28/04/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 18:16
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 13:31
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 00:33
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:21
Outras decisões
-
20/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/03/2023 19:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 20:08
Recebidos os autos
-
06/03/2023 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 19:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
26/01/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
23/01/2023 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/01/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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