TJDFT - 0722236-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 07:11
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/09/2024 13:35
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722236-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO ESMERALDO LEITE EXECUTADO: PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição retro do exequente/credor, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeça-se alvará da quantia depositada na Id. 210660792 em favor do exequente.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 12:54:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
23/09/2024 06:44
Recebidos os autos
-
23/09/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 06:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/09/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2024 21:41
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:41
Outras decisões
-
30/08/2024 06:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/08/2024 23:23
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
25/09/2023 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 14/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:01
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 21:15
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de ROGERIO ESMERALDO LEITE em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:22
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:07
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2023 11:59
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:28
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A em 13/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 23:05
Recebidos os autos
-
15/12/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 23:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722274-39.2023.8.07.0001
Pedro Paulo Colin Gill
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Karolinne Miranda Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 17:32
Processo nº 0722393-97.2023.8.07.0001
Marcelo Lavocat Galvao
Paulo Sergio Cunha
Advogado: Paulo Sergio Cunha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 16:52
Processo nº 0722424-94.2022.8.07.0020
Nayara Barbosa Lemos Braz
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2022 19:30
Processo nº 0722274-78.2019.8.07.0001
Pamela Moraes Soares da Silva
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Lycurgo Leite Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 16:53
Processo nº 0722312-79.2022.8.07.0003
Maria Eurice Gomes Lima da Silva
Gol Corretora de Seguros LTDA
Advogado: Anderson Moreno Luz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2022 10:23