TJDFT - 0722513-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 19:59
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 10:34
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:13
Decorrido prazo de ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:01
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722513-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/03/2024 22:29
Recebidos os autos
-
17/03/2024 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/03/2024 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 16:15
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:15
Outras decisões
-
28/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 13:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722513-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada no ID 183018295 determinando a sua transferência para a conta indicada no ID 185583917.
Após, intime-se a parte requerida para pagar o valor remanescente do débito (R$971,23), no prazo de 5 dias, sob pena de constrição via SISBAJUD.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/02/2024 22:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:26
Outras decisões
-
02/02/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:09
Outras decisões
-
11/01/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 02:49
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2023 11:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
27/07/2023 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2023 21:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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26/07/2023 21:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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03/07/2023 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/06/2023 21:29
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:29
Juntada de Certidão
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30/06/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/06/2023 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/06/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 01:40
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:57
Deferido em parte o pedido de ALESSANDRA MURIVALDO DO NASCIMENTO - CPF: *77.***.*35-04 (REQUERENTE)
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09/05/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 15:16
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 09:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2023 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/04/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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