TJDFT - 0722301-45.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 12/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
28/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:32
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:37
Outras decisões
-
09/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/03/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
03/01/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/12/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:30
Outras decisões
-
18/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:21
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE), DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXE
-
25/11/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:00
Outras decisões
-
08/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722301-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA MARIA ANTUNES CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, uma vez que não houve pagamento nem manifestação do devedor, intimem-se os credores para, no prazo de % (cinco) dias, requerer o que lhe afigurar de direito.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
10/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722301-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA MARIA ANTUNES DECISÃO Trata-se de pedidos de cumprimentos de sentença manejados por ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de TANIA MARIA ANTUNES.
Promova-se a alteração do valor da causa, considerando-se os cálculos da contadoria de id. 202623946/anexos.
Nada a prover quanto ao requerimento formulado pela executada (id. 204193434), considerando-se que a decisão de id. 194809624, que a condenou ao pagamento da sucumbência, assim o fez exatamente pela falta de preparo recursal, ressaltando ainda que não restou demonstrada a condição de hipossuficiência.
Ademais, a executada, ainda, manejou embargos declaratórios em face da referida decisão, tendo eles sido rejeitados, consoante acórdão de id. 194810498, já transitado em julgado.
Destarte, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, considerando os cálculos de id. 202623946, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intimem-se os credores para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intimem-se os credores para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
13/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:25
Outras decisões
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722301-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: TANIA MARIA ANTUNES CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, com o retorno dos autos da contadoria, conforme determinado na Decisão ID n.º 201953085, intimem-se ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL para retificarem seus pedidos de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I. .
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
08/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722301-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TANIA MARIA ANTUNES REQUERIDO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedidos de cumprimento de sentença manejados por DETRAN/DF, DER/DF (id. 198135295) e por ANDERSON DOS SANTOS LIMA (id. 198366378) em desfavor de TANIA MARIA ANTUNES.
Anote-se, com a devida com a inversão dos polos.
Antes de dar prosseguimento aos pedidos, estes merecem ajustes, pelas razões que seguem: a) a autora foi condenada a pagar aos requeridos (ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL) honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. b) na petição de id. 198135295, olvidaram-se os exequentes de incluir o Distrito Federal também como credor dos honorários, o que reflete na cota parte devida a cada um dos exequentes; c) já na petição de id. 198366378, o exequente Anderson pleiteia o pagamento para si da totalidade do valor dos honorários fixados.
Com efeito, para fins de prosseguimento, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização dos honorários fixados na decisão de id. 194809624.
Vindo os cálculos, intimem-se ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER e DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL para retificarem seus pedidos de cumprimento de sentença.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
02/07/2024 08:33
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:08
Outras decisões
-
05/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 10/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/09/2023 02:30
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/09/2023 18:10
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2023 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/09/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/09/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/09/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 19:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:40
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 22:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:29
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
02/08/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/08/2023 09:50
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:43
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/06/2023 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/06/2023 18:44
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
12/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
09/04/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2023 16:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 16:01
Outras decisões
-
14/02/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/02/2023 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2023 01:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 10/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:28
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
13/12/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2022 12:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
13/12/2022 04:06
Publicado Certidão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
15/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
07/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
07/11/2022 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 18:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 10/09/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 17:44
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
13/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/08/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
10/08/2021 15:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0019
-
09/08/2021 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/08/2021 10:07
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 29/07/2021.
-
28/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 02:32
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 02/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 20:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 19:09
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2021 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/05/2021 18:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
30/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/04/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
30/04/2021 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 13:18
Recebidos os autos
-
22/04/2021 13:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/04/2021 12:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/04/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721972-84.2022.8.07.0020
Diego Marques Morlim Pereira
Claro S.A.
Advogado: Octavio Marques Morlim Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2022 10:48
Processo nº 0721997-91.2021.8.07.0001
Juliana Barreto Spindola de Ataides
Steak Bull Gourmet LTDA
Advogado: Juliana Barreto Spindola de Ataides
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2021 19:51
Processo nº 0722183-96.2021.8.07.0007
Fernando Cesar da Costa Souza
Marconi Rodrigues
Advogado: Filomena da Conceicao Almeida Cunhal Rod...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2021 12:05
Processo nº 0722515-47.2022.8.07.0001
Ney Garcez Matos
Condominio Villages Alvorada
Advogado: Adryana Regina de Matos Guimaraes Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 09:29
Processo nº 0722241-83.2022.8.07.0001
Leandsom de Lima Pereira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Victor Maffei Matsumato Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2022 22:30