TJDFT - 0722301-45.2021.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INOMINADO.
DESERÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS.
PRECLUSÃO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
DECISÃO MANTIDA.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1.
Trata-se de embargos interposto pela autora ante o não conhecimento do recurso inominado interposto face sua deserção, por não ter recolhido o preparo recursal e ter solicitado gratuidade de justiça sem a devida comprovação de sua hipossuficiência, mesmo após sua intimação.
Alega, em síntese, que houve concessão da gratuidade de justiça em primeira instância. 2.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar na decisão obscuridade, contradição ou omissão, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do que restou decidido pelo Colegiado. 3.
Na hipótese, verifica-se que não há omissão ou contradição a sanar no acórdão embargado. 4.
A Turma Recursal é o Juízo natural dos recursos interpostos contra as decisões nos juizados especiais e, por isso, não está vinculada à análise dos pressupostos de admissibilidade efetuada pelo Juízo a quo. 5.
No caso, não consta nos autos documento capaz de demonstrar a hipossuficiência da parte e mesmo aberto prazo para que o recorrente comprovasse, deixou de fazê-lo, se limitando a dizer que houve concessão do benefício em primeira instância. 6.
Assim, resultou consumada a deserção do recurso interposto pela parte embargante, uma vez que o recurso foi interposto, sem a efetiva comprovação do recolhimento do preparo recursal, sendo que os embargos declaratórios não podem ser utilizados para suprir pressuposto de admissibilidade não preenchido no prazo legal. 7.
Embargos conhecidos e rejeitados.
Súmula do julgamento servirá de acórdão nos termos do artigo 46 da Lei 9.099/95. -
25/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 11:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2024 13:33
Juntada de intimação de pauta
-
06/03/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/03/2024 12:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/02/2024 22:43
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/02/2024 13:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 18:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722301-45.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TANIA MARIA ANTUNES EMBARGADO: ANDERSON DOS SANTOS LIMA, DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN DESPACHO Em face da interposição de embargos de declaração (Id. 54965161), intimem-se os embargados para, caso queiram, se manifestarem no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
29/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 14:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
29/01/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
16/01/2024 18:52
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
16/01/2024 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2023 02:16
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 20:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:18
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de TANIA MARIA ANTUNES - CPF: *39.***.*76-15 (RECORRENTE)
-
13/12/2023 18:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/12/2023 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
13/12/2023 02:17
Decorrido prazo de TANIA MARIA ANTUNES em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2023 12:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/11/2023 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
24/11/2023 16:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/11/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722417-04.2018.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2019 12:13
Processo nº 0722476-84.2021.8.07.0001
Jose Guerra de Sousa
Companhia Energetica de Brasilia - Ceb
Advogado: Gabriel Cunha Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 16:51
Processo nº 0722472-13.2022.8.07.0001
Anderson Cleyton Galante
Jesus Guedes Rodrigues Filho
Advogado: Miguel Augusto Marcano Galdino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 08:58
Processo nº 0722307-68.2019.8.07.0001
Sarita Tomaz
Nao Ha
Advogado: Dayane Gomes Silva de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 13:31
Processo nº 0722364-24.2022.8.07.0020
Jvs Construcoes e Transporte LTDA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leonardo de Souza Motta Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2023 16:37