TJDFT - 0722082-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:22
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 13:26
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:26
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
24/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 23:46
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 23:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 20:06
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/05/2025 10:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/05/2025 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
29/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
28/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:50
Outras decisões
-
08/04/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:44
Publicado Ofício em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0722082-61.2023.8.07.0016 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública O Dr.
Ernane Fidélis Filho, Juiz de Direito do Quarto Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, intima o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente RPV, no valor total, BRUTO, de R$ 3.279,87 (três mil e duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Exequente: MARIA ZELIA DE SOUSA - CPF/CNPJ: *10.***.*40-44 Valor do Crédito/Bruto: R$ 2.951,88 RRA: 29 Contribuição Previdenciária: R$ 296,73 Contribuição FGTS: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 2.655,15 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e quinze centavos) Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 Valor do Crédito/Bruto: R$ 327,99 RRA: 1 Contribuição Previdenciária: Não há Valor do Crédito/Líquido: R$ 327,99 (trezentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) Natureza da verba: Alimentar ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 25/04/2023 15:23:53 Cálculos atualizados até: 09/01/2025 Data do Trânsito em Julgado (fase de conhecimento): 12 de agosto de 2024 Data do Trânsito em Julgado (fase cumprimento de sentença): Não há Data da preclusão para impugnação ao cumprimento de sentença: 28/01/2025 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( x ) NÃO Informações complementares: Não há Brasília, 29 de janeiro de 2025.
Documento assinado pelo Magistrado identificado digitalmente Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
31/01/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:08
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0722082-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZELIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:39
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/11/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722082-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZELIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
10/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/09/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722082-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ZELIA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes sobre o esclarecimento da Contadoria Judicial.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
14/09/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/09/2024 17:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:37
Outras decisões
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 11:44
Recebidos os autos
-
17/05/2024 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 10:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 02:52
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
02/04/2024 12:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/03/2024 11:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
21/03/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 12:42
Recebidos os autos
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
18/01/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:03
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
23/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/11/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
12/11/2023 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/11/2023 09:14
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2023 18:43
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:48
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:41
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:14
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:14
Outras decisões
-
12/05/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
12/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 18:10
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:10
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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