TJDFT - 0722101-49.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 10/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/05/2025 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 20:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 16/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO DESPACHO Tendo em conta acórdão de id. 155264998, intime-se FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Paranoá/DF, 6 de março de 2025 14:20:49.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/03/2025 21:01
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:17
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
09/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 220786367, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 20:24
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO DECISÃO Intime-se FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS ALOHA I para promover o andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo, intime-se pessoalmente e por meio de seu advogado, para que atenda à intimação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Paranoá/DF, 20 de agosto de 2024 09:07:50.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2024 17:00
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:00
Outras decisões
-
14/08/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:18
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 203252019, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/07/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 03:40
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre as respostas encontradas (docs. anexo), requerendo o que entender de direito.
Cumpre anotar que a parte deverá indicar com precisão e objetividade em qual(is) o(s) endereço(s) que pretende ver realizada a diligência.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 15:30:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:48
Outras decisões
-
15/05/2024 17:48
em cooperação judiciária
-
27/04/2024 03:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 26/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0722101-49.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: JOZAFA PIRES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: KELVIA KELLINE DO AMARAL RIBEIRO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 186516537, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 18:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 05/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:21
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:52
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
28/09/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:39
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 19/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 08:02
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 27/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 23/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:54
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 21:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/05/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:58
Outras decisões
-
12/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/04/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2022 01:40
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 19:37
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/10/2022 16:28
Juntada de Petição de apelação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:21
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/09/2022 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/09/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
30/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/08/2022 22:36
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 24/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 18:54
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 21:04
Recebidos os autos
-
15/07/2022 21:03
Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/07/2022 16:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
15/07/2022 15:00
Declarada incompetência
-
15/07/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/07/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:23
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 12:57
Recebidos os autos
-
20/06/2022 12:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/06/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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