TJDFT - 0721964-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:22
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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31/10/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/10/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 09/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721964-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em consulta aos expedientes (Menu - expedientes), verifica-se que os autos se encontram no decurso de prazo para pagamento da RPV.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, mantenho os autos aguardando o pagamento da RPV.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
26/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:31
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
26/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Outras decisões
-
20/08/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/08/2024 11:16
Juntada de Certidão
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18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 18:37
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721964-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA EXECUTADO: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial (id. 191891620).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Sem prejuízo das determinações dispostas acima, intime-se a exequente para se manifestar sobre o id. 198893717 e anexos, informando se reconhece o cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
22/07/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:05
Outras decisões
-
03/07/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 20/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/03/2024 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:53
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/11/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/10/2023 10:40
Publicado Certidão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 10:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de FAST IDIOMAS COMERCIO DE LIVROS E MATERIAL DIDATICO LTDA em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
08/09/2023 12:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:51
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
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01/09/2023 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
01/09/2023 09:16
Recebidos os autos
-
16/08/2023 23:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/08/2023 15:31
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE NOTAS E PROTESTO em 15/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
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01/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/06/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/05/2023 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:27
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2023 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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