TJDFT - 0721948-16.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 13:44
Baixa Definitiva
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25/03/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DAVIDSON BRUNO SILVA RIBEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
DOENÇA PREEXISTENTE.
INFORMAÇÃO.
OMISSÃO.
DEVER DE LEALDADE.
VIOLAÇÃO.
MÁ-FÉ.
COMPROVAÇÃO.
RESCISÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
De acordo com o que dispõe a Súmula 609 do STJ, “a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença pré-existente é ilícita se não houve a exigência de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." 2.
O dever de lealdade é um princípio contratual que exige que as partes atuem com honestidade e boa-fé. 3.
Comprovada a violação ao dever de lealdade, em razão da má-fé do contratante ao omitir a informação de que já era portador de doença pré-existente no momento da contratação do plano de saúde, a rescisão do contrato é medida que se impõe. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:49
Conhecido o recurso de DAVIDSON BRUNO SILVA RIBEIRO - CPF: *18.***.*86-80 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 15:28
Recebidos os autos
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23/10/2023 11:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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22/10/2023 11:40
Recebidos os autos
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22/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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17/10/2023 21:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 21:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/10/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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