TJDFT - 0721985-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 18:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 17:22
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721985-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILON DE FREITAS GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento do valor depositados nos autos em favor da parte autora (ID 212711291) e respectiva patrona (ID 212711285), cujos dados bancários encontram-se informados no ID 214156130.
Em relação aos demais requerimentos, o interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença ao disposto no art. 524 do CPC, além disso, deve vir completa qualificação das partes e adequação dos pedidos.
Deverá, ainda, juntar o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 24 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
24/10/2024 14:37
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 17:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:06
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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28/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/07/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2024 02:41
Publicado Certidão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ODILON DE FREITAS GOMES em 11/06/2024 23:59.
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03/06/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
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17/05/2024 02:37
Publicado Sentença em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:36
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721985-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILON DE FREITAS GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 19:15
Outras decisões
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25/03/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/03/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721985-49.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ODILON DE FREITAS GOMES REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
07/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:29
Outras decisões
-
23/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/02/2024 13:18
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 03:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 15:02
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/11/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 21:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 19:41
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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