TJDFT - 0703025-79.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703025-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Em aplicação à Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE(S) ou seu(s) PATRONO(s), cientes da expedição do(s) ALVARÁ(S), bem como do(s) comprovante(s) de transferência(s) anexado(s) aos presentes autos.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, conforme determinação contida na sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/02/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:15
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703025-79.2022.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) DESPACHO Embora a existência de parcelamento da dívida tributária não obste a expedição dos formais de partilha, desde que comprovada a regularidade dos respectivos pagamentos mediante Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, a Fazenda Pública no ID 208488431 informa a existência de débito vencido, juntando, para tanto, Certidão Positiva de Débitos (ID 208488433), da qual consta, além dos débitos vincendos do lançamento 47780096, dívida não paga no valor de R$ 468,22 (inscrição *02.***.*83-48), não havendo informação de parcelamento em relação a ela.
Assim, concedo o prazo de 10 dias para a inventariante comprovar que a referida dívida também é objeto de parcelamento administrativo, juntado, ainda, Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
30/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
17/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2024 02:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:30
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 12:08
Homologada a Transação
-
09/07/2024 06:59
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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24/06/2024 13:44
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2024 13:44
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras.
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11/06/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/06/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 02:59
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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16/05/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 19:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 03:30
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:28
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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03/05/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/04/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:26
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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08/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:23
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703025-79.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Defiro a dilação de prazo e concedo o derradeiro prazo suplementar de 30 dias para a parte inventariante cumprir as determinações de ID 171006921.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
05/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
05/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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20/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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10/10/2023 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2023 15:36
Juntada de Certidão
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703025-79.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de pedido de abertura de inventário em razão do falecimento de MARIA DE FÁTIMA, ocorrido em 16/07/2021, cujo pedido foi deduzido pelos três filhos da autora da herança que informaram que a falecida genitora era casada, desde 26/12/2003, sob o regime legal de separação de bens, com ELIZEU BARBOSA DA SILVA.
Anoto que, no decorrer do feito, o viúvo compareceu ao feito, outorgou procuração para o i. causídico dos autores, foi trazido no polo ativo da presente demanda (ID 148320003) e firmou termo judicial de renúncia à herança (ID 167645741).
Foi apontado como único bem do espólio o imóvel situado na QS 11, Conjunto L, Casa 03, Águas Claras, Matrícula 174048, que teria sido distribuído à autora da herança, através de política habitacional, conforme documento de ID 148320009 e certidão de matrícula de ID 116547267.
Ainda, os requerentes apontaram a existência de dívida relativa ao IPTU do imóvel supracitado, que teria sido por eles quitada (ID 151016889). É o necessário relato.
Para prosseguimento, conquanto haja informação de adimplemento das dívidas tributárias, a certidão trazida junto com a petição de ID 164253156 é POSITIVA, aponta a existência de débito de IPTU no valor de R$71,94 (setenta e um reais e noventa e quatro centavos).
Assim, a inventariante deverá quitar tal dívida e instruir o feito com a necessária certidão negativa do imóvel (inscrição 47780096) junto à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
Na ocasião, ainda, a inventariante deverá: a) esclarecer a divergência do nome da autora da herança nos seus documentos (Maria de Fátima da Silva), observado que o nome de solteira daquela era Maria de Fátima e, após o casamento com Elizeu Barbosa da Silva, passou a adotar Maria de Fátima Barbosa da Silva, juntando a documentação pertinente; b) observar que a petição de primeiras declarações deverá ser subscrita por ela e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/2015; e que o esboço de partilha deverá ser apresentado em frações ideais, eis que a utilização de percentual gera dízima periódica; c) regularizar o documento de ID 116547263, tendo em vista que apócrifo; d) juntar cópia do documento pessoal de Elizeu Barbosa da Silva na íntegra, uma vez que aquele trazido no ID 116547265, está parcialmente cortado; e) anexar certidão de casamento atualizada da autora da herança, com a averbação do óbito respectivo; f) trazer cópia do documento pessoal da autora da herança, uma vez que só foi apresentada parte daquele (ID 116547253); g) regularizar o nome da inventariada junto à Receita Federal, observado o nome por ela adotado após o matrimônio, o que viabilizará o correto cadastramento da mesma no registro dos autos; e, h) expressamente esclarecer acerca das dívidas de consórcios noticiadas no documento de ID 117721351.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
06/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:51
Outras decisões
-
31/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
31/08/2023 12:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 12:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2VFAMOSACL 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0703025-79.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: INVENTÁRIO (39) De ordem, e nos termos da Portaria nº 01/2022, deste juízo, fica a INVENTARIANTE intimada para imprimir, recolher a assinatura do Sr.
Elizeu Barbosa Da Silva com firma reconhecida e inserir nos autos o Termo de RENÚNCIA de ID nº 166611694, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:48
Expedição de Termo.
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25/07/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703025-79.2022.8.07.0020 Classe: INVENTÁRIO (39) DESPACHO SERVENTIA Proceda-se pesquisa junto ao sistema SISBAJUD para averiguar a existência de eventuais saldos bancários em nome da falecida.
INVENTARIANTE No que se refere a renúncia à herança, como pontuado no ID 160420846, ela pode ser feita por instrumento público no Cartório.
Todavia, caso o interesse seja por termo judicial nos autos do processo, é desnecessário o comparecimento do interessado na Serventia desta Vara, bastando requerer a expedição do termo e, após a providência pela Secretaria, imprimir o documento, apor assinatura com firma reconhecida e, por fim, juntá-lo nos autos.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
20/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
20/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 15:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
04/07/2023 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:49
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
30/05/2023 15:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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04/05/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 22:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 01:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/09/2022 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 31/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 10:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 10:34
Deferido o pedido de
-
27/04/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de #Oculto# em 26/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 00:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:57
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2022 02:41
Decorrido prazo de #Oculto# em 18/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
09/03/2022 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 11:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/02/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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