TJDFT - 0721542-40.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:15
Baixa Definitiva
-
28/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 14:14
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
29/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 12:19
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
15/10/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
15/10/2024 18:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 18:31
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0721542-40.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS REQUERIDO: ROBERTSON DA CUNHA MATIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão no Id 206498462, cadastrei nos autos e no sistema Justiça mais perto do cidadão o Dr.
LUIZ CARLOS CRAVEIRO JUNIOR - OAB DF67369, como advogado(a) dativo(a) da parte MARIA DAS GRACAS VASCONCELOS - CPF: *34.***.*68-91 (REQUERENTE).
Conforme decisão em tela, o(a) advogado(a) indicado(a) fica intimado(a) a se manifestar, no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do art. 18 do Decreto nº 43.821/2022.
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, publique-se esta certidão.
Transcorrido o prazo, cumpram-se as demais determinações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 14 de Agosto de 2024 17:28:39.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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