TJDFT - 0721822-45.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2024 13:41
Baixa Definitiva
-
27/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:24
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA LEITE em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:22
Conhecido o recurso de JOAO PEREIRA LEITE - CPF: *14.***.*51-53 (APELANTE) e não-provido
-
21/11/2024 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
08/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA LEITE em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:53
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
09/09/2024 18:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
09/09/2024 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:55
Processo Reativado
-
29/02/2024 16:02
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:01
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA LEITE em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DEMONSTRADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A gratuidade de justiça visa garantir o acesso de todos ao Poder Judiciário.
Conforme arts. 98 e 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, a pessoa natural e a pessoa jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da Lei. 2. É possível o deferimento do benefício de gratuidade da justiça quando os elementos coligidos nos autos demonstrarem a insuficiência de recursos da parte para o pagamento das despesas processuais. 3.
A concessão do benefício de gratuidade de justiça não possui efeitos retroativos. 4.
Apelação conhecida e provida.
Sentença cassada. -
31/01/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:25
Conhecido o recurso de JOAO PEREIRA LEITE - CPF: *14.***.*51-53 (APELANTE) e provido
-
30/01/2024 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 17:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
-
21/11/2023 18:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
17/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
17/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/11/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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