TJDFT - 0706838-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 16:32
Juntada de Certidão
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28/02/2024 11:55
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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27/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, INDEFIRO o pedido de habilitação de crédito formulado pelo requerente.
Contudo, determino a reserva de dinheiro ou, em sua falta, de bens suficientes para o pagamento da dívida, nos termos do art. 643, parágrafo único, do Código de Processo Civil, até que a questão seja resolvida na via ordinária.
Custas pelo habilitante (isento em razão da gratuidade de justiça deferida).
Sem honorários advocatícios, tendo em vista tratar-se de simples incidente processual. -
30/01/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:26
Julgado improcedente o pedido
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22/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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22/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2024 16:58
Recebidos os autos
-
05/01/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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13/12/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2023 08:15
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 17:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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07/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 13:17
Juntada de Certidão
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31/10/2023 20:08
Expedição de Ofício.
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27/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 12:30
Juntada de Certidão
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06/09/2023 21:42
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 16:34
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:34
Deferido o pedido de MILTON BARBOSA FELIX - CPF: *89.***.*86-68 (REQUERIDO ESPÓLIO DE).
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06/09/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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06/09/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/09/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:12
Recebidos os autos
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01/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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25/08/2023 23:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras NÚMERO DO PROCESSO: 0706838-80.2023.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, digitalizei e juntei aos presentes autos o ofício e documento(s), em anexo(s).
Nos termos da Portaria n.º 01/2022, deste Juízo, manifeste(m)-se a(s) parte(s) REQUERENTE(S) e REQUERIDA(S) sobre o(s) expediente(s) juntado(s) aos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender(em) de direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
16/08/2023 14:59
Juntada de Certidão
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16/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2023 15:06
Juntada de Certidão
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25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706838-80.2023.8.07.0020 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 164490067, para que a manifestação do espólio seja desentranhada por ser extemporânea, na medida em que protocolada antes da apreciação judicial e traz questão relevante e que recomenda análise.
Defiro o pedido de ID 165061279 para que sejam oficiados a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e o NUBANK - Nu Pagamentos S.A. (CNPJ: 18.***.***/0001-58), para que forneçam extrato de transferências realizadas pelo falecido, em favor de JORGE ALVES DE SOUZA - CPF: *64.***.*69-87, entre os meses de outubro/2022, até março/2023.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A) -
21/07/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:13
Expedição de Ofício.
-
21/07/2023 15:13
Expedição de Ofício.
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20/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:13
Indeferido o pedido de JORGE ALVES DE SOUZA - CPF: *64.***.*69-87 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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15/07/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/06/2023 00:18
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
19/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
-
13/06/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 21:21
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MILTON BARBOSA FELIX em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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21/04/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE ALVES DE SOUZA - CPF: *64.***.*69-87 (REQUERENTE).
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14/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
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12/04/2023 18:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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