TJDFT - 0721520-74.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 17:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721520-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ANA PAULA DIAS RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora do veículo localizado no sistema RENAJUD (ID 212847481).
Insira-se, portanto, a restrição de transferência do bem por meio do sistema RENAJUD.
Indefiro o pedido de expedição do mandado em segredo de justiça, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Diante da insuficiência de espaço físico nos depósitos públicos, intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse em exercer o encargo de fiel depositário do bem penhorado, o que fica deferido, desde já.
Em caso positivo, deverá estabelecer contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência para fornecer os meios de cumprimento do mandado.
Havendo recusa do credor, caberá à parte devedora exercer o encargo de fiel depositária.
Após manifestação do credor, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação para seu fiel cumprimento no endereço da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
18/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:13
Outras decisões
-
09/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721520-74.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ANA PAULA DIAS RIBEIRO CERTIDÃO Ao credor para manifestação (ID 234398244).
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 16:25
Juntada de comunicação
-
17/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:37
Outras decisões
-
30/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 24/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0721520-74.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Requerido: ANA PAULA DIAS RIBEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 30 de setembro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
30/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
06/09/2024 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 06/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 11:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:57
Outras decisões
-
10/07/2024 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2023 19:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/08/2023 00:22
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
10/08/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 20:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/08/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/08/2023 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 02/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2023 00:20
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2023 18:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA PAULA DIAS RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
14/05/2023 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:06
Outras decisões
-
11/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/05/2023 18:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 09:10
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 09:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/12/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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