TJDFT - 0721548-59.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:25
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 23:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 11/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721548-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERIVALDO FARIA LOUZADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data. -
01/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 17/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721548-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERIVALDO FARIA LOUZADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A SENTENÇA Trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença desencadeado por GERIVALDO FARIA LOUZADO em desfavor de BANCO AGIBANK S.A, partes qualificadas nos autos.
Não merece acolhimento a impugnação do devedor, pois além de ter deixado de juntar qualquer prova do que alegou (art. 373, CPC), sua impugnação se trata de repetição de pedido antigo, já superado pela preclusão, no que decisão de id 199515222 homologou os cálculos elaborados pela contadoria ao id 197371891.
Assim, tendo em vista a penhora da integralidade do débito, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC/2015, julgo extinto o presente.
Após o trânsito em julgado expeça-se alvará em favor da parte credora dos valores penhorados via SISBAJUD, mais eventuais atualizações e acréscimos, se houver.
Faça constar o nome das patronas do credor, uma vez que possuem poderes para receber e dar quitação.
Custas finais pelo executado, se houver.
Após pagas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2024 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721548-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERIVALDO FARIA LOUZADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 5 dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, retorne o feito para análise.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721548-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERIVALDO FARIA LOUZADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
08/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:11
Deferido o pedido de GERIVALDO FARIA LOUZADO - CPF: *19.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/07/2024 10:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/07/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:12
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:51
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/06/2024 23:59.
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27/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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23/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 16:38
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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15/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/05/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/05/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721548-59.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GERIVALDO FARIA LOUZADO EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, GERIVALDO FARIA LOUZADO, em desfavor de BANCO AGIBANK S.A.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para cumprir com a obrigação de fazer, bem como para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Deferido o pedido de GERIVALDO FARIA LOUZADO - CPF: *19.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 10:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2024 02:34
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:05
Juntada de Petição de apelação
-
20/11/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:05
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/10/2023 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2023 10:29
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:01
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2023 02:56
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 08:11
Recebidos os autos
-
29/09/2023 08:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:52
Decorrido prazo de GERIVALDO FARIA LOUZADO em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Intimação em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
-
01/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 10:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:41
Deferido o pedido de GERIVALDO FARIA LOUZADO - CPF: *19.***.*27-68 (AUTOR).
-
17/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 10:27
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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