TJDFT - 0721491-81.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/08/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0721491-81.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: NEUZA HELENA JUVANELLI EXECUTADO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 239049465, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)dias, conforme art. 485, III, do CPC e, após, intime-se pessoalmente a parte autora, na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; *documento datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:34
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de NEUZA HELENA JUVANELLI em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 20:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
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25/05/2025 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721491-81.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA HELENA JUVANELLI EXECUTADO: FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS SENTENÇA Trata-se de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movida por NEUZA HELENA JUVANELLI em desfavor de FUNCEF FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, em que as partes requerem a homologação do acordo de ID 235974631.
Ambas as partes estão devidamente representadas.
Desta forma, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado (ID 235974631), cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o processo, com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância.
Custas, eventualmente existentes, pro rata, nos termos do art. 90, §2º, do CPC.
Honorários incluídos no valor do acordo.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada -
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:00
Homologada a Transação
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16/05/2025 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/05/2025 20:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/05/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 15:21
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:21
Outras decisões
-
02/05/2025 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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29/04/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 19:05
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 15:26
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/02/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/02/2024 13:36
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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01/02/2024 11:19
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 12:33
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 01:07
Decorrido prazo de NEUZA HELENA JUVANELLI em 22/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:15
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2023 03:55
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 14:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
24/02/2023 17:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/02/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 14:41
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/02/2023 00:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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17/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 08:24
Decorrido prazo de NEUZA HELENA JUVANELLI em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 02:57
Publicado Sentença em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 17:42
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:42
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 00:35
Publicado Despacho em 28/11/2022.
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25/11/2022 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
22/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:34
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
13/10/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 16:33
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2022 14:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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15/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:14
Expedição de Certidão.
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10/08/2022 16:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/08/2022 12:01
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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13/07/2022 15:53
Juntada de Certidão
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13/07/2022 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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07/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:51
Concedida a Antecipação de tutela
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07/07/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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06/07/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 08:55
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 09:59
Recebidos os autos
-
14/06/2022 09:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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