TJDFT - 0721408-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:10
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA. em desfavor de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO.
Na petição de Id. n. 204850935, o Executado requer: a) seja revogado o despacho que determinou o recolhimento de custas finais pelo Executado, uma vez que é beneficiário da gratuidade de justiça; e b) seja liberado o valor bloqueado em favor do Executado. É o relatório.
Decido.
Em detida análise do processo, se verifica que o Executado é beneficiário da justiça gratuita.
Assim as custas processuais restam suspensas, nos termos do artigo 98, §3° do CPC.
Portanto, resta sem efeito a Certidão de Id. n. 203951814.
Por outro lado, fica o Executado intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, inclusive com a chave PIX, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência do valor SISBAJUD penhorado por este Juízo, conforme consignado na Sentença.
Vindo os dados bancários do Devedor, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 1.161,99, com os devidos acréscimos legais, penhorado via SISBAJUD, conforme comprovante de Id. n. 177269559, para a conta bancária de titularidade do Executado CLETO GALDINO DA SILVA FILHO.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:11:17.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 19:16
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:16
Deferido em parte o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica CLETO GALDINO DA SILVA FILHO intimado a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:00:23.
KATHERINE DORUTEU RODRIGUES Estagiário Cartório -
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
12/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO CERTIDÃO Certifico que a sentença de ID 202723665 transitou em julgado em 05/07/2024.
Em cumprimento à determinação do MM.
Juiz, encaminho os autos para calcular as custas finais.
Nos termos da sentença, fica a parte executada intimada a informar os dados bancários para a expedição de alvará.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 12:04:27.
MARIANA ALMEIDA RAMOS Servidor Geral -
10/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 12:05
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
08/07/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA. em desfavor de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO.
Conforme Id. n. 201962085, peticionou o autor, anexando cópia do acordo extrajudicial firmado entre as partes e requerendo sua homologação.
Intimados para se manifestar acerca do valor penhorado nos autos via SISBAJUD e ainda não liberado, o Exequente informou que concorda com a liberação do montante em favor do Devedor. (Id. n. 202495289) É o relatório do necessário.
DECIDO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Fica o Executado intimado para indicar os dados de conta bancária de sua titularidade ou de titularidade de advogado constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação, inclusive com a chave PIX, a fim de possibilitar a expedição de alvará de transferência do valor SISBAJUD penhorado por este Juízo.
Vindo os dados bancários do Devedor, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 1.161,99, com os devidos acréscimos legais, penhorado via SISBAJUD, conforme comprovante de Id. n. 177269559, para a conta bancária de titularidade do Executado CLETO GALDINO DA SILVA FILHO.
Custas finais pelo Executado, nos termos do acordo.
Transitado em julgado nessa data, ante a expressa renúncia das partes ao prazo recursal.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 17:16:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:48
Homologada a Transação
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/07/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DESPACHO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Fica o Exequente intimado para se manifestar acerca da Impugnação deduzida pelo Executado na petição de Id. n. 201202689, em especial quanto ao valor atualizado do débito, no prazo de 5 dias úteis.
Após, apreciarei os demais pedidos deduzidos no processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 14:59:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
21/06/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/06/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA. em desfavor de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO.
Na peça de Id. n. 200495905, o Exequente informa que a Certidão de Id. n. 199832030 padece de erro material, pois acompanhou a diligência, que restou frutífera, com a penhora de diversos bens do Executado. É o relatório.
Decido.
Diante da alegação do Credor de que a Certidão do Oficial de Justiça de Id. n. 199832030 está equivocada, se faz necessário a intimação do Oficial de Justiça para que esclareça se de fato há necessidade de retificação da Certidão. À Secretaria para que entre em contato com a Central de Mandados e intime o Oficial de Justiça Marcelo Ventura Topini para que informe se a Certidão de Id. n. 199832030 padece ou não de equívoco, tendo em vista que o Credor afirma terem sido penhorados diversos bens do Executado.
Caso haja, de fato, equívoco, deverá o Oficial apresentar nova Certidão, informando a penhora e o valor de avaliação dos bens.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 17:53:21.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/06/2024 15:41
Juntada de Certidão - central de mandados
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/06/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/06/2024.
-
14/06/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 00:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 28/05/2024.
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27/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:43
Deferido em parte o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
22/05/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:33
Indeferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:23
Deferido em parte o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a Decisão do Desembargador Relator do AGI n. 0716617-85.2024.8.07.0000 acerca de eventual efeito suspensivo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 18:40:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
30/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/04/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA em desfavor de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO, ambos qualificados nos autos.
Por intermédio da decisão id. 176256012 foi determinado bloqueio via SISBAJUD de valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor.
Este Juízo procedeu à penhora, via Sistema SISBAJUD, do montante de R$ 1.161,99, existente em contas bancárias de titularidade do executado, consoante documento de id. 177269559.
A decisão de id. 177287214 informa que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Através da petição de id. 181928338 o exequente adverte que foi bloqueado saldo no valor de R$1.161,99 e requer a expedição de alvará de transferência.
Ato contínuo, a decisão de id. 183650728 determinou a intimação do executado da penhora.
O executado se manifestou nos autos impugnando a penhora com o argumento que a decisão que considerou infrutífera a penhora no ID 177287214 precluiu.
Devidamente intimado, o exequente refutou as alegações apresentas pelo executado.
Decido.
A decisão que considerou a penhora infrutífera contém erro material decorrente de equívoco do juízo.
Sendo uma decisão que contém erro material, não se pode imputar ao autor uma preclusão, tendo em vista que o autor também foi induzido a erro pela decisão.
Tanto que, com diligência, o exequente compareceu aos autos apontando o erro material, informando que o bloqueio foi frutífero.
Dessa forma, no momento em que se verificou o erro material, o juízo reparou a decisão praticando o ato processual da maneira correta.
Assim, não há que se falar em preclusão da decisão de id. 177287214.
Ante o exposto, REJEITO a Impugnação e mantenho a penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de transferência dos valores bloqueados nos autos de id. 177269559.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:04:48.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:51
Indeferido o pedido de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO - CPF: *26.***.*70-59 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/03/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:37
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721408-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA EXECUTADO: CLETO GALDINO DA SILVA FILHO DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da impugnação de id. 187537911 no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:56:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/02/2024 17:37
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/02/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 22:57
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
15/01/2024 15:02
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
14/12/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:52
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 15:33
Outras decisões
-
28/11/2023 13:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/11/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:47
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
13/11/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:38
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/10/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2023 08:03
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 03:04
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:21
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 13:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:59
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
17/08/2023 22:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/07/2023 00:12
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:19
Deferido o pedido de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
28/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2023 01:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 18:15
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
05/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:45
Publicado Certidão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 19:33
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 11:09
Recebidos os autos
-
28/09/2022 11:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2022 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/09/2022 16:38
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2022 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CECIN SARKIS SIMAO & CIA LTDA em 08/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CLETO GALDINO DA SILVA FILHO em 30/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
19/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 16:00
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2022 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
14/06/2022 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2022 10:49
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/06/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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