TJDFT - 0721543-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 14:03
Recebidos os autos
-
11/09/2025 14:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/09/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/09/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/09/2025 10:11
Indeferido o pedido de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-61 (EXECUTADO)
-
03/09/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/09/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, dou vista ao exequente, para que se manifeste acerca da petição do executado, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 12:46:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
29/08/2025 12:48
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/08/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:26
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, dou vista ao executado pelo prazo de quinze dias para pagamento do valor relativo ao veículo, de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil quatrocentos reais), quando então os exequentes deverão devolver o veículo ao executado.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 14:01:40.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
21/07/2025 14:03
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Recebidos os autos
-
25/06/2025 09:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/06/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 13:21
Desentranhado o documento
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração com efeitos infringentes pela parte ré (ID 230483404) Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, íntimo a parte autora para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 15:20:16.
TAYNA SOUZA SILVA Estagiário Cartório -
27/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:07
Deferido o pedido de LARISSA LOPES BATISTA SOUSA - CPF: *11.***.*88-70 (EXEQUENTE).
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 09:08
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:08
Outras decisões
-
06/02/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/01/2025 02:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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23/01/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:10
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Manifeste-se o exequente em cinco dias acerca da petição de ID 222806095.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 14:19:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
17/01/2025 15:12
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/01/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES, LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Diante da informação da executada de que o reparo determinado por sentença transitada em julgado não pode ser realizado na concessionária, o exequente apresentou a petição de ID 218369875, pleiteando, então, a conversão da obrigação em perdas e danos, conforme previsto em sentença.
Assim, fica intimada a executada para manifestação acerca da petição de ID 218369875, em quinze dias.
Após manifestação ou transcorrido o prazo, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 19:01:16.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
10/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:48
Outras decisões
-
08/11/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES em 06/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:29
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:00
Deferido o pedido de LARISSA LOPES BATISTA SOUSA - CPF: *11.***.*88-70 (EXEQUENTE).
-
29/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/10/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 22:33
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXEQUENTE: LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REQUERIDO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora pessoalmente, por Oficial de Justiça, para: a) satisfazer a obrigação determinada na sentença de ID 195515475, de REPARAR o veículo conforme vício constatado nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no art. 537, § 1º do CPC; b) efetuar espontaneamente o pagamento do montante da condenação, conforme planilha anexada, acrescido juros de mora, correção monetária e custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o débito, bem como de novos honorários advocatícios de 10%, nos moldes do § 1º do art. 523 do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorridos os prazos acima e independentemente de penhora ou nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Em caso de inércia em relação à obrigação de fazer, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Havendo pagamento, intime-se a parte credora para dizer se dá quitação, advertindo-a de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
E, acaso haja o transcurso “in albis” para o executado relativamente à obrigação de pagar, em observância ao princípio cooperativo e a bem da celeridade e economia processuais (art. 4º e 6º, do CPC), deverá a exequente, num prazo de 05 (cinco) dias, pormenorizar e atualizar todas as rubricas componentes da execução (condenação principal, juros, correção monetária, multa e honorários da fase de cumprimento).
Após, a conclusão deverá ser renovada para início dos atos expropriatórios, na forma do § 3º do art. 523 e § 6º do art. 525 do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Observação ao exequente: Se ocorrer inércia no cumprimento de qualquer determinação judicial por prazo superior a 30 dias, o processo será suspenso pelo prazo de 1 ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, o que ocasionará no arquivo provisório sem baixa no nome do executado.
Nessa situação, não haverá intimação pessoal do exequente para impulsionar o feito, uma vez que inaplicável o disposto no art. 485, III, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 11:25:09.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:52
Outras decisões
-
26/09/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721543-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES REPRESENTANTE LEGAL: ERIKA VIEIRA DE ALMEIDA EXEQUENTE: LARISSA LOPES BATISTA SOUSA REQUERIDO: SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foram apresentados cumprimento de sentença dos honorários e do valor devido à parte em petições separadas.
Para evitar tumulto processual, informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja executar todas as verbas neste processo, unificando o pedido e trazendo planilha única englobando todos os valores, ou se irá apresentar pedidos em apartado, indicando qual dos cumprimentos permanece neste processo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 10:52:47.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/09/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:46
Outras decisões
-
25/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/09/2024 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/09/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
18/09/2024 09:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/05/2024 11:10
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/05/2024 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 08:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
07/05/2024 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2024 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 09:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/03/2024 15:12
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
19/03/2024 14:54
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
07/03/2024 03:27
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:17
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:56
Recebidos os autos
-
07/02/2024 10:56
Deferido o pedido de DANILO FERRARI ALBERTO - CPF: *91.***.*07-49 (PERITO).
-
05/02/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/02/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
16/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 11:19
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/01/2024 16:39
Juntada de Petição de laudo
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 12/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:37
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 06/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:34
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 08:58
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 08:46
Desentranhado o documento
-
17/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:37
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
11/11/2023 04:01
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:04
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
06/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
18/10/2023 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/09/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 10:52
Expedição de Ato Ordinatório.
-
13/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:56
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:13
Outras decisões
-
31/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
29/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:10
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de DANILO FERRARI ALBERTO em 24/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:24
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:55
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO ALMEIDA GONCALVES em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
09/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 20:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/08/2023 12:29
Juntada de comunicações
-
04/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 09:20
Recebidos os autos
-
31/07/2023 09:20
Nomeado perito
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SADIF COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 08:27
Expedição de Ato Ordinatório.
-
11/07/2023 13:52
Juntada de Petição de réplica
-
23/06/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 10:28
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2023 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/05/2023 22:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 10:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 10:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/05/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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