TJDFT - 0721573-72.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
14/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 18:42
Outras decisões
-
24/07/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SUHAI SEGURADORA S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
23/01/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 20:21
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LENILDE DA SILVA MIRANDA em 13/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
23/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:17
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:08
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
03/07/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721573-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUHAI SEGURADORA S.A.
REU: LENILDE DA SILVA MIRANDA, ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL DESPACHO Fica a parte autora e a ré ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL intimadas a se manifestarem, caso queiram, sobre os documentos anexados pela ré Lenilde, sob o ID 198082384 e ID 198082385, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo e não havendo outros requerimentos, anote-se a conclusão dos autos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 23:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/06/2024 04:16
Decorrido prazo de LENILDE DA SILVA MIRANDA em 17/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 18:09
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0721573-72.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUHAI SEGURADORA S.A.
REU: LENILDE DA SILVA MIRANDA, ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REU: LENILDE DA SILVA MIRANDA, ASSOCIACAO SEVEN DOS PROPRIETARIOS DOS VEICULOS AUTOMOTORES DO BRASIL, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 14:55:38. -
30/04/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
13/03/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721573-72.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUHAI SEGURADORA S.A.
REU: LENILDE DA SILVA MIRANDA DESPACHO Para fins de organização processual e formação adequada da contrafé, apresente o autor emenda em forma de nova petição inicial com a inclusão no polo passivo da pessoa indicada (ASSOCIAÇÃO SEVEN DOS PROPRIETÁRIOS DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DO BRASIL, inscrita no CNPJ/MF nº. 18.***.***/0001-11), com as devidas adequações nos pedidos e na causa de pedir, preservando os demais fundamentos e pedidos em relação à ré remanescente que já foi citada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/02/2024 11:38
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 15:07
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:07
Concedida a gratuidade da justiça a LENILDE DA SILVA MIRANDA - CPF: *05.***.*14-37 (REU).
-
18/01/2024 15:07
Indeferido o pedido de LENILDE DA SILVA MIRANDA - CPF: *05.***.*14-37 (REU)
-
11/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 08:43
Decorrido prazo de LENILDE DA SILVA MIRANDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
17/09/2023 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 10:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2023 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 15:21
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/07/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:54
Outras decisões
-
12/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/07/2023 14:52
Distribuído por sorteio
-
12/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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