TJDFT - 0721265-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2024 15:56
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:58
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721265-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Em razão da ausência de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
23/07/2024 08:55
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
23/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA em 12/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 08:31
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721265-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
CERTIDÃO Foi juntado aos autos comprovante de depósito judicial referente à condenação (Id. 202604660),em conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB, que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021.
Assim, Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de cinco dias, se dá quitação ao débito mediante o recebimento da sobredita importância, bem como se pretende receber a quantia por meio de alvará, hipótese em que deverá comparecer a uma agência bancária para realizar o levantamento, ou se pretende receber via transferência bancária, hipótese em que deverá indicar os seus dados bancários.
No caso da transferência, advirta-se que o banco de origem poderá cobrar tarifa.
A depender do requerimento, expeça-se o necessário.
Fica ciente ainda de que, a falta de manifestação acerca do interesse na transferência dos valores, no prazo de 05 (cinco) dias, acarretará na expedição do alvará de levantamento de valores.
Datado e assinado eletronicamente. -
03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 05:24
Decorrido prazo de GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 04:52
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
14/06/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721265-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição omissão ou erro material, ou seja, aqueles erros advindos de fatos incoerentes, aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado.
No caso em exame, não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida.
Com efeito, não há que se falar em omissão/contradição na sentença prolatada, visto que a fundamentação desenvolvida encontra-se coerente com as alegações e documentações apresentadas, inexistindo qualquer vício a ser sanado nesse sentido, pretendendo o embargante verdadeira rediscussão do mérito.
Registre-se que a omissão/contradição que o CPC elenca como apta a justificar a interposição de embargos de declaração é aquela existente dentro da própria decisão, e não em relação à prova dos autos, sendo certo que, nessa última hipótese (de decisão contrária às evidências produzidas), o recurso cabível seria a apelação (ou recurso inominado, no caso dos Juizados Especiais).
Em suma, não estão presentes os requisitos previstos no art. 1.022, incisos I a III, do CPC/15.
Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração, mas NEGO-LHES PROVIMENTO.
P.R.I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 19:57
Recebidos os autos
-
10/02/2024 19:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/02/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:22
em cooperação judiciária
-
23/01/2024 04:04
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/01/2024 22:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/01/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
29/12/2023 19:54
Recebidos os autos
-
29/12/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2023 19:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/09/2023 01:28
Decorrido prazo de GILLUAN DUTRA FORMIGA SOUSA em 12/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 08/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 21:44
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2023 15:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/08/2023 15:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 02:24
Recebidos os autos
-
28/08/2023 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2023 11:37
Recebidos os autos
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15/07/2023 11:37
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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10/07/2023 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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