TJDFT - 0721249-07.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 16:36
Transitado em Julgado em 05/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DF COMERCIAL MOVEIS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:17
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721249-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: DF COMERCIAL MOVEIS LTDA, ADRIANA VIDERES MOREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de DF COMERCIAL MOVEIS LTDA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 22:18
Recebidos os autos
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06/09/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 22:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/09/2024 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/09/2024 23:59.
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13/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 23:25
Recebidos os autos
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25/06/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/06/2024 23:59.
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29/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 21:22
Recebidos os autos
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16/05/2024 21:22
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de DF COMERCIAL MOVEIS LTDA em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 17:47
Decorrido prazo de ADRIANA VIDERES MOREIRA em 03/05/2023 23:59.
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07/04/2023 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/04/2023 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/03/2023 02:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/03/2023 23:59.
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23/03/2023 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2023 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 21:47
Recebidos os autos
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17/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 21:47
Outras decisões
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17/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/03/2023 16:54
Juntada de Petição de apelação
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14/02/2023 19:25
Recebidos os autos
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14/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 19:25
Indeferida a petição inicial
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14/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 08:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
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01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
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26/12/2022 23:24
Recebidos os autos
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26/12/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 23:24
Decisão interlocutória - indeferimento
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26/12/2022 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/12/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 21:59
Recebidos os autos
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23/11/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 21:59
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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22/11/2022 22:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/11/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 20:12
Recebidos os autos
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07/11/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 20:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/11/2022 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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01/11/2022 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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