TJDFT - 0704966-49.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO em 26/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 22:14
Juntada de Certidão
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06/09/2023 22:14
Juntada de Alvará de levantamento
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LORENNA ROCHA GOMES em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de DANIEL GUIMARAES DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de VINICIUS PAULO MARINHO PAIVA PEREIRA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704966-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO REQUERENTE: JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA, JULIANA MOTA PIRES ESTEVES LIMA, CARLOS ALBERTO MOTA PIRES ESTEVES LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO e outros em razão do falecimento de CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA e outros.
Na petição de id. 169826238, a herdeira Adália Cordeiro reitera pedido de que seja expedido ofício à Receita Estadual da Bahia para que possa realizar com celeridade o cálculo do ITCD, a fim de comprovar o pagamento do referido imposto.
Ademais, requer o levantamento do saldo remanescente na conta judicial nº 2840599397, conforme determinado no despacho de id. 168824836.
Pois bem, em que pese o noticiado na referida petição, cumpre informa que a emissão de guia de recolhimento de tributo se trata de diligência meramente administrativa, portanto, é incumbência da parte interessada diligenciar perante os órgãos competentes.
Além disso, o feito encontra-se sentenciado e todas as questões foram dirimidas, dessa forma, nada a prover quanto ao referido pedido.
No mais, à secretaria para expedição de alvará eletrônico, nos termos do despacho precedente (id. 168824836).
Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023, às 15:42:28.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
31/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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26/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala AT40, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Telefone/WhatsApp: (61) 3103-1212.
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone celular da Vara: (61) 98613-9120 Número do processo: 0704966-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Requerente: HERDEIRO: ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO REQUERENTE: JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA Requerido: INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA, JULIANA MOTA PIRES ESTEVES LIMA, CARLOS ALBERTO MOTA PIRES ESTEVES LIMA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, Doutor José Ronaldo Rossato, com fulcro no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e Portaria de nº 002/2019 deste juízo: Intime-se a parte inventariante a imprimir os Alvarás e Carta de Adjudicação diretamente no site www.tjdft.jus.br/PJe, informando nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Outrossim, de ordem do MM.
Juiz, esclareço que em caso de advogado(a) constituído(a) a providência é obrigação do(a) nobre causídico(a) e a parte interessada não será atendida nesta secretaria.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 11:46:58.
FABIANE ANGELA GARLET Servidor Geral Teeeeeeeest -
24/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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23/08/2023 23:31
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 23:31
Expedição de Alvará.
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23/08/2023 23:31
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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20/08/2023 21:57
Expedição de Ofício.
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19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 18:03
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704966-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO REQUERENTE: JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA, JULIANA MOTA PIRES ESTEVES LIMA, CARLOS ALBERTO MOTA PIRES ESTEVES LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO e outros em razão do falecimento de CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA e outros.
Diante dos pedidos formulados nas petições id. 168046482 e 168610926, expeça-se carta de adjudicação, referente aos jazigos, nos termos da partilha id. 134861972.
Quanto ao saldo remanescente na conta judicial nº 2840599397, determino a expedição de alvará eletrônico em nome da advogada Dra.
Manuela Katarina Esteves Leal, OAB/MG 142678, CPF n.º *12.***.*20-19, zerando-se referida conta.
No mais, em relação aos valores constantes da pesquisa SISBAJUD (id. 93143476) e à Restituição do Imposto de Renda - Exercício 2022 (id. 134861973), e considerando que aquelas quantias não estão depositadas em contas judiciais, expeçam-se alvarás em favor das interessadas, intimando-as para promoverem a impressão dos referidos documentos.
Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023, às 16:35:32.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
16/08/2023 22:51
Recebidos os autos
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16/08/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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15/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 18:22
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 18:22
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:54
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704966-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO REQUERENTE: JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA, JULIANA MOTA PIRES ESTEVES LIMA, CARLOS ALBERTO MOTA PIRES ESTEVES LIMA D E S P A C H O Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO e outros em razão do falecimento de CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA e outros.
Tendo em vista a juntada do comprovante de transferência eletrônica id. 167539650, intime-se a herdeira Adália Cordeiro para prestar contas dos valores levantados, comprovando o recolhimento das custas processuais, nos termos da decisão precedente id. 165824021.
No mais, esclareça a viúva/meeira Julita Mota o pedido de levantamento da quantia de R$ 8.857,78 (id. 166517226), referente à restituição do imposto de renda, haja vista que referido valor foi partilhado na proporção de 75% para a viúva/meeira e 25% para a herdeira Adália.
Assinalo o prazo comum de 05 (cinco) dias.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, às 22:35:48.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, inciso III, "b" , da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest Teeeeeeeest -
07/08/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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07/08/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 01:03
Recebidos os autos
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05/08/2023 01:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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03/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
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03/08/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 01:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0704966-49.2021.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO REQUERENTE: JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA INVENTARIADO(A): CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA, JULIANA MOTA PIRES ESTEVES LIMA, CARLOS ALBERTO MOTA PIRES ESTEVES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de ARROLAMENTO SUMÁRIO proposta por ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO e outros em razão do falecimento de CARLOS ALBERTO ESTEVES LIMA e outros.
A partilha foi homologada, ficando as interessadas obrigadas ao recolhimento das custas processuais, conforme sentença (id. 159992786).
Instadas, nos termos do despacho precedente id. 162951853, a viúva/meeira Julita Mota Pires Esteves Lima instruiu o feito com guia e respectivo comprovante de pagamento, conforme id. 164312435.
No passo, a herdeira Adália Cordeiro Esteves Leão informa que está numa idade avançada (93 anos); e que tem gastos com remédios, plano de saúde e outros, comprometendo sua aposentadoria, assim, pugna pela expedição de alvará da cota-parte a que lhe cabe para quitação do ITCD sobre os bens localizados no Distrito Federal e na Bahia, bem como para recolhimento das custas no presente inventário, para tanto, requer a transferência da quantia de R$ 4.100,00 (id. 107804526), além de 25% referente à restituição do imposto de renda (exercício 2022), na quantia de R$ 2.214,44, com as devidas atualizações, se houver, para a conta bancária de titularidade de sua advogada constituída nos autos, conforme id. 164322802.
Decido.
Inicialmente, o presente feito se processa pelo rito do arrolamento sumário, não se condicionando a expedição de formal de partilha, carta de adjudicação, dentre outros, ao recolhimento prévio do ITCD (Tema 1074 - STJ).
Nesse sentido, em que pese o noticiado pela herdeira Adália, quanto aos gastos com a própria subsistência, ou mesmo sua pretensão em quitar aqueles impostos, verifico da documentação acostada aos autos que os valores em favor da referida herdeira não são suficientes para saldar todos os tributos e as custas finais, assim, por ora, defiro em parte o pedido formulado na petição id. 164322802, assim, determino a expedição de alvará eletrônico em nome da advogada Dra.
Manuela Katarina Esteves Leal, OAB/MG 142678, CPF n.º *12.***.*20-19, para levantamento da quantia R$ 2.462,61, destinada ao pagamento das custas processuais (id. 160268762), da conta judicial vinculada aos presentes autos (id. 107804526).
Juntado o comprovante de pagamento, e após o trânsito em julgado, expeça-se a documentação pertinente, nos termos da sentença (id. 159992786).
Por fim, não havendo mais pedidos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa.
Cumpra(m)-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quarta-feira, 19 de Julho de 2023, às 13:38:24.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) Teeeeeeeest -
20/07/2023 13:08
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
19/07/2023 18:21
Deferido em parte o pedido de ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO - CPF: *94.***.*74-04 (HERDEIRO)
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18/07/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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05/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ADALIA CORDEIRO ESTEVES LEAO em 03/07/2023 23:59.
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28/06/2023 08:27
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:28
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 22:21
Recebidos os autos
-
22/06/2023 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/06/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:28
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
29/05/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 01:27
Recebidos os autos
-
27/05/2023 01:27
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2023 01:27
Homologada a Transação
-
26/05/2023 17:50
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 22/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
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28/04/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
26/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
25/03/2023 00:57
Recebidos os autos
-
25/03/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
15/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/02/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:37
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 13:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
25/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2022 22:40
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 16:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/10/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
21/10/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 23:10
Recebidos os autos
-
30/08/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
30/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
30/06/2022 22:43
Recebidos os autos
-
30/06/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 13:28
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/06/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
22/05/2022 23:50
Recebidos os autos
-
22/05/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
17/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
17/04/2022 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2022 23:23
Recebidos os autos
-
12/04/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
29/03/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:58
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
12/03/2022 22:19
Recebidos os autos
-
12/03/2022 22:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
03/03/2022 16:07
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama.
-
25/02/2022 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/02/2022 00:38
Recebidos os autos
-
25/02/2022 00:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
09/02/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:16
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 23:40
Recebidos os autos
-
13/12/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
01/12/2021 18:36
Juntada de Petição de impugnação
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
18/09/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
11/09/2021 00:30
Recebidos os autos
-
11/09/2021 00:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/08/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
20/08/2021 11:51
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2021 02:30
Publicado Intimação em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
28/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 22:18
Expedição de Termo.
-
27/07/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVES JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 22:27
Recebidos os autos
-
14/07/2021 22:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
02/07/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de JULITA MOTA PIRES ESTEVES LIMA em 29/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 20:45
Juntada de Petição de impugnação
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCIO ESTEVES JUNIOR em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:07
Decorrido prazo de MANUELA KATARINA ESTEVES LEAL em 25/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
22/05/2021 23:26
Recebidos os autos
-
22/05/2021 23:26
Outras decisões
-
07/05/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
-
07/05/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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