TJDFT - 0709953-88.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 12:13
Juntada de Petição de laudo
-
12/07/2025 12:10
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
30/06/2025 20:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:12
Indeferido o pedido de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (REU)
-
03/06/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 17:57
Juntada de Petição de laudo
-
27/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
20/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Laudo Pericial foi apresentado.
Metade dos honorários periciais foram depositados nestes autos pela parte ré, conforme comprovante de Id 212258471, no valor capital de R$ 6.800,00.
Cabível o levantamento, tendo em vista que a Perita cumpriu o encargo.
O pagamento da cota devida pela autora, custeada pelo TJDFT, será requerida após a homologação do laudo.
Expeça-se alvará eletrônico para saque em favor da perita.
Faculto a indicação de conta bancária para levantamento via transferência.
As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
16/01/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:56
Outras decisões
-
14/12/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 18:52
Juntada de Petição de laudo
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA, para o dia 15/10/2024 às 14h30min, a ser realizada no(a) na SGAS 607 Ed.
Metrópolis - Térreo - Oculare Oftalmologia, conforme informado na petição precedente.
Comparecer com documento de identidade e todos exames oftalmológicos e complementares que possuir Sobradinho-DF, 6 de outubro de 2024 09:53:38.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
06/10/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Homologo os honorários periciais em R$ 13.600,00.
O ônus de produção da prova pericial é de ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, conforme decisão ao Id 176232146.
A parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Caberá ao TJDFT arcar com o ônus de produção da prova pericial.
O custeio da prova pericial por quem é beneficiário da gratuidade de justiça é regulamentado pela Portaria Conjunta nº 116/2024 deste Tribunal de Justiça, a qual estabelece regramento próprio para a fixação e pagamento das despesas para realização da perícia.
No particular, verifica-se que a perícia consiste na aferição do procedimento cirúrgico a que foi submetida a autora, assim como a avaliação de intercorrência cirúrgica, a ser feita por especialista médico oftalmologista.
Na proposta dos honorários, a Perita descreveu todo o trabalho que será realizado e estimou o número horas necessárias para a conclusão da perícia.
A complexidade dos trabalhos indica que o valor base, de R$ 526,99, é insuficiente para a remuneração da Perito nomeada.
O art. 3º, parágrafo único, da Portaria n. 116/2024 possibilita ao magistrado majorar os honorários periciais, consideradas: a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, a especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço.
No caso destes autos, estando demonstrada a complexidade no trabalho da perita, mostra-se razoável que os honorários da profissional sejam fixados em R$ 1.994,06.
Saliento que, se o vencedor da demanda for beneficiário da justiça gratuita, a parte sucumbente, após o trânsito em julgado, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, caso não seja também beneficiária da justiça gratuita.
Se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, deverá ressarcir ao erário o valor dos honorários pagos antes do trânsito em julgado ao perito, ao tradutor e ao intérprete, tudo conforme o art. 7º da Portaria Conjunta n. 116/2024.
Após a entrega do laudo pericial, será expedida requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme devido pela parte beneficiária da gratuidade de justiça.
Intime-se a parte ré, não beneficiária da gratuidade de justiça, para que deposite a sua parcela dos honorários periciais.
Prazo: 15 dias.
Em caso de inércia, a prova pericial não será produzida e será atribuído à parte o ônus da ausência de tal prova.
Realizado o depósito, a perita deverá ser intimada para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
11/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
11/09/2024 22:38
Outras decisões
-
30/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de TULIO FRADE REIS em 08/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:30
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021 deste Juízo, ficam as partes intimadas da proposta de honorários apresentada pela Perita ao Id. 203393792.
Prazo 15 dias.
Sobradinho-DF, 19 de julho de 2024 17:53:32.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Desconstituo o perito nomeado TULIO FRADE REIS, diante da impossibilidade de assumir o encargo, conforme na comunicação ao Id 202012052.
Nomeio nova perita ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, CPF *06.***.*38-87. intime-se a perita para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários em 15 dias.
No mesmo prazo, as partes poderão impugnar a nomeação, se o caso.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 15:06:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/07/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:10
Outras decisões
-
26/06/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes impugnam o valor dos honorários periciais, propostos em R$ 18.000,00.
Afirmam que o valor é exorbitante e que seria muito superior ao patamar cobrado em processos similares e até pelo mesmo profissional.
Intimado, o perito informa não ser possível traçar semelhanças entre processos com casos distintos.
Aduz que a proposta foi orçada com base no trabalho a ser desenvolvido e considerando a complexidade dos atos médicos a serem realizados.
Os honorários foram reduzidos para R$ 16.000,00.
As partes consideraram, mesmo com a redução, que os honorários ainda estão elevados.
Decido.
Não há dúvida sobre o conhecimento e a capacidade técnica do perito nomeado para a realização da prova.
As partes não se insurgiram contra a nomeação, o que demonstra que o currículo do profissional abona sua atuação nos autos.
Não obstante, as partes insistem na redução dos honorários.
Os documentos juntados com a impugnação apontam que em outros processos os honorários para a realização de perícia médica oftalmológica foram propostos em R$ 10.000,00 e R$ 12.000,00.
A diferença para o valor proposto neste feito, de R$ 4.000,00 e R$ 6.000,00, respectivamente, representa quantia significativa.
Não há outros parâmetros que possam ser utilizados para se verificar acerca da razoabilidade dos honorários apresentados.
A medida mais adequada é a nomeação de novo perito.
Assim, desconstituo o perito nomeado, ANTONIO CARVALHO DA SILVA.
Intime-se.
Nomeio novo perito do juízo TULIO FRADE REIS, CPF *20.***.*71-42.
Decorrido o prazo de impugnação, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários em 15 dias.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 19:44:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
24/04/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Outras decisões
-
23/04/2024 14:49
Deferido o pedido de ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (AUTOR) e HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (REU).
-
15/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:37
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DESPACHO Digam as partes sobre os esclarecimentos prestados pelo perito acerca da impugnação à proposta de honorários.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:36:05.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
28/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/02/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 07:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:58
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA CERTIDÃO Certifico que o perito judicial nomeado nos autos apresentou proposta de honorários ao ID 183029464.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho-DF, 12 de janeiro de 2024 11:31:47.
AMANDA DE CASTRO FERNANDES Servidor Geral -
12/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 12/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:47
Decorrido prazo de HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 28/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
-
14/11/2023 08:16
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/11/2023 06:33
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 07:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 07:24
Deferido o pedido de ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (AUTOR) e HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-66 (REU).
-
20/10/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 17:08
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/10/2023 06:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/10/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de Id 150790386, págs. 2/3, último parágrafo, a autora formula o seguinte pedido: "Desse modo, requer ao D.
Juízo a intimação dos réus para que apresentem qualificação do referido “Takashi” e, após, que seja este intimado para integrar o polo passivo da demanda, em litisconsórcio passivo necessário com os demais, com fulcro no art. 114 do Código de Processo Civil, bem como venha a prestar seus esclarecimentos a respeito do procedimento e o que pode ter ocasionado o quadro de hemorragia supracoroidal." Em razão da manifestação da autora, foi determinado aos réus que qualificassem o Dr.
Takashi e para citação.
Nesse contexto, a inclusão de WILSON TAKASHI HIDA no polo passivo da ação decorreu de pedido da autora e não de determinação do juízo, como constou na defesa da parte.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se houve negligência, imprudência ou imperícia no procedimento cirúrgico ao qual a autora foi submetida; 2) se a intercorrência cirúrgica noticiada, hemorragia, era possível de ser prevista.
A distribuição do ônus da prova se dá de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, pois a relação estabelecida entre as partes é de consumo.
Configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto.
Como a autora ficou cega após o procedimento, suas alegações são plausíveis.
Paralelamente, também está caracterizada a hipossuficiência (econômica e técnica) da parte autora, dado que a parte não detém o conhecimento técnico sobre o procedimento realizado.
Incumbirá à parte ré o ônus probatório.
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 27 de setembro de 2023 16:19:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
27/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2023 13:54
Recebidos os autos
-
18/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 01:54
Decorrido prazo de WILSON TAKASHI HIDA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 16:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709953-88.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETH GOMES FREITAS REU: VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF, PEDRO ARTUR VIANA MAIA, HOB HOSPITAL OFTALMOLOGICO DE BRASILIA LTDA, WILSON TAKASHI HIDA CERTIDÃO Mandado devidamente cumprido, conforme certidão de ID 165943936 do Oficial de Justiça, referente à parte WILSON TAKASHI HIDA.
Certifico e dou fé que a parte WILSON TAKASHI HIDA ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado(s) da(s) parte(s).
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 21 de julho de 2023 16:20:35.
CAMILA CAMPOS DE MIRANDA FRANCA Servidor Geral -
21/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 02/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 13:34
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:34
Deferido o pedido de ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (AUTOR).
-
12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
08/05/2023 00:46
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 08:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 08:25
Indeferido o pedido de ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (AUTOR)
-
28/04/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/04/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 20:21
Recebidos os autos
-
25/04/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
06/03/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/03/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/02/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:46
Decorrido prazo de PEDRO ARTUR VIANA MAIA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:06
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:29
Decorrido prazo de VINICIUS FERREIRA KNIGGENDORF em 03/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:22
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/01/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2023 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 15:51
Mandado devolvido dependência
-
08/11/2022 21:16
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2022 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 08:22
Recebidos os autos
-
06/10/2022 08:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 07:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 07:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (AUTOR).
-
12/09/2022 07:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/09/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/09/2022 16:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 07:50
Recebidos os autos
-
11/08/2022 07:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727886-60.2020.8.07.0001
Marcos Andre Alves dos Santos
Maria Ieda Bezerra da Silva Elias
Advogado: Marcos Andre Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2020 11:44
Processo nº 0704792-68.2020.8.07.0006
Riquelme Londe Alves
Martinez Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Amanda Soares de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2020 10:22
Processo nº 0704614-28.2020.8.07.0004
Ineb - Instituto Educacional de Brasilia...
Maria Margarete Lopes de Sousa
Advogado: Rafael Neri das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 01:53
Processo nº 0702433-13.2023.8.07.0016
Madalena Bispo Goncalves
Pinella Cafe Comercial de Alimentos LTDA...
Advogado: Fabricio Rodovalho Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 17:48
Processo nº 0703405-86.2018.8.07.0006
Malta Valle Advogados
Elienae Celes Araujo
Advogado: Alberto Emanuel Albertin Malta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2018 19:29