TJDFT - 0714103-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 07:15
Arquivado Provisoramente
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26/02/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:20
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA EXECUTADO: MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME, MARCIO JACOBINA LUSTOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença Cível, na qual a parte exequente não obteve integral êxito em localizar bens da parte devedora para fins de efetivação de constrição judicial.
Neste ínterim, cumpre destacar que a novel Lei nº 14.195/2021 trouxe alterações no Código de Processo Civil, dentre elas o disposto no art. 921, inciso III, que passou a prever, expressamente, a suspensão da execução (ou cumprimento de sentença) quando o executado não for encontrado ou bens penhoráveis, in verbis: “Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III – quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (...)”.
Neste toar, o § 4º do citado art. 921 passou a dispor que “o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
Por outro lado, cumpre esclarecer que o § 4-A do artigo em comento estabelece que "a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz".
Desta feita, diante da tentativa infrutífera de localização de bens do devedor (primeira tentativa demonstrada no documento acostado em ID 219026648), da qual tem ciência inequívoca a parte exequente (vide petitório de ID 219557002), suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no § 4º do art. 921 do CPC/2015, iniciando-se o prazo prescricional intercorrente, o qual também ficará suspenso durante o prazo de 01 ano (§ 1º do art. 921 do CPC/2015), podendo a execução ter seu curso retomado, interrompendo-se a prescrição, nas hipóteses previstas no § 4º-A do art. 921, supramencionadas.
Considerando que não há pasta específica no PJe para alocar feitos inativos, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD e RENAJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que a credora demonstre a modificação cabal da situação econômica da devedora (REsp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Destaco a desnecessidade de expedição de certidão de crédito, uma vez que eventual retomada do cumprimento de sentença se dará nestes próprios autos, nos exatos termos dispostos desta decisão.
Arquive-se provisoriamente os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Para fins de lançamento no sistema da rotina interna de arquivamento disponibilizada por este Tribunal, anote-se o final do prazo suspensivo em 07/02/2026 e o decurso do prazo prescricional (quinquenal - art. 206, § 5º, I, do Código Civil) em 03/12/2030 (frisa-se: termo inicial da prescrição: 03/12/2024 – data da ciência inequívoca da parte credora da primeira tentativa infrutífera de penhora de bens da parte devedora, vide ID 219557002, não se olvidando da suspensão de 01 ano do prazo prescricional).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 7 de fevereiro de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
08/02/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 17:51
Recebidos os autos
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07/02/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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07/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 11:22
Recebidos os autos
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22/01/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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06/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 13:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
03/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:40
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
22/11/2024 19:48
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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22/11/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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14/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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05/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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23/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que considerando a manifestação da Curadoria Especial no ID 214199609, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, intime-se o(a) EXEQUENTE para se manifestar, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 14 de outubro de 2024 15:09:43.
WILLIAN PINHEIRO DE FARIA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME em 16/09/2024 23:59.
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29/07/2024 02:25
Publicado Edital em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0714103-30.2022.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JEAN JORGE PEREIRA RAMOS(*26.***.*48-00); MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA(10.***.***/0001-88); EXECUTADO: MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME(27.***.***/0001-82); OBJETO: Intimação de MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME (CNPJ: 27.***.***/0001-82) O Dr.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME (CNPJ: 27.***.***/0001-82), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 73.280,70 (setenta e três mil e duzentos e oitenta reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Ficando advertido que, em caso de não cumprimento da obrigação ou apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de São Sebastião - DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 16:14:43.
Eu, Felipe Alves Carvalho, Diretor de Secretaria Substituto o subscrevo.
Felipe Alves Carvalho Diretor de Secretaria Substituto -
10/06/2024 16:16
Expedição de Edital.
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04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 20:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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13/05/2024 16:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:44
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/03/2024 02:38
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:47
Decorrido prazo de MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 20:25
Recebidos os autos
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19/03/2024 20:25
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/03/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME em 29/02/2024 23:59.
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05/12/2023 03:00
Publicado Edital em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 06:16
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 06:05
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/11/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:26
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
14/11/2023 20:16
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 19:29
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
29/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:39
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 172406095).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 19 de setembro de 2023 18:54:44.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
19/09/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora/exequente intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
São Sebastião-DF, 30/08/2023 FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
30/08/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:42
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:14
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 01:37
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
25/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA REQUERIDO: MARCIO JACOBINA LUSTOSA - ME DESPACHO Nada a prover, por ora (ID 165889454).
Inicialmente, em que pesem as alegações exaradas pela parte autora em ID 165889454, não há nos autos comprovação da efetiva realização de todas as diligências extrajudiciais (a cargo da própria autora) com intuito de se verificar o atual domicílio da parte requerida.
A propósito, a pesquisa na rede mundial de computadores; nos sites dos Tribunais de Justiça; dos Cartórios de Imóveis (por meio do e-RIDFT, acessível mediante pagamento dos respectivos emolumentos); no Detran-DF (por meio de formulário próprio disponível aos advogados) e nas "redes sociais" é plenamente acessível, bastando atitude comissiva por parte da autora.
Lado outro, em nome do dever de cooperação, atente-se a parte autora para os números telefônicos (61) 99229-4441 e (61) 98279-2434 (IDs 165889455, pág. 1 e 165889456, pág. 1), os quais permitem eventual tentativa de citação eletrônica via WhatsApp.
Desta forma, concedo o prazo derradeiro de 48 (quarenta e oito) horas para a autora promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Int.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 19 de julho de 2023.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
21/07/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 19:53
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0714103-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do(s) aviso(s) de recebimento(s) não cumprido(s) (ID(s) 165494950), sob o(s) seguinte(s)motivo(s): desconhecido.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(s) intimada(s) a informar(em) novo endereço, pugnando pelo que entender(em) de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
São Sebastião-DF, 17 de julho de 2023 22:26:05.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
17/07/2023 22:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 14:56
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 16:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 10:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:52
Decorrido prazo de MERCOSUL ESPUMAS INDUSTRIAIS LTDA em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:57
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 07:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 07:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
10/04/2023 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2023 04:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
26/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
24/02/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2023 10:51
Juntada de aditamento
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:32
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
30/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
27/01/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/01/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
16/01/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/11/2022 07:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/11/2022 03:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/11/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
21/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 22:47
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 23:37
Recebidos os autos
-
07/10/2022 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
06/10/2022 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 08:02
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
12/07/2022 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:50
Publicado Certidão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 23:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 15:35
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
25/05/2022 18:53
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/05/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
25/05/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
02/05/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
02/05/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2022 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/04/2022 15:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2022 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 13:55
Recebidos os autos
-
26/04/2022 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:03
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
25/04/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
24/04/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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