TJDFT - 0720803-85.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria Ivatonia Barbosa dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:13
Baixa Definitiva
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22/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CONSUMIDOR.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CONDENATÓRIA E INDENIZATÓRIA.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE.
COMPROVAÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 321 do CPC, o magistrado, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará ao autor que a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 2.Na hipótese, a parte autora atendeu a determinação de emenda à inicial e nomeou o inventariante, bem como informou seu endereço.
Assim, atendida a determinação de emenda, não é caso de indeferimento da inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito. 3.
Recurso conhecido e provido. -
25/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 14:30
Conhecido o recurso de ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA ALENCAR COSTA (APELANTE) e provido
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22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720803-85.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ESPÓLIO DE MARIA LÚCIA ALENCAR COSTA REPRESENTANTE LEGAL: PAULO CESAR ALENCAR COSTA APELADO: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
28/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 17:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 11:26
Recebidos os autos
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12/12/2023 14:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
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12/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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09/12/2023 19:25
Recebidos os autos
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09/12/2023 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2023 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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