TJDFT - 0720568-21.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720568-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINEUZA ALMEIDA BARBOSA REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos esclarecimentos prestados na petição de ID 200632250 e da planilha de ID 200632253, que lastreará o presente cumprimento de sentença.
Consigno expressamente que, diante do exposto na petição de ID 200632250, o presente cumprimento de sentença refere-se tão somente ao montante da condenação principal.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, DESENTRANHE-SE a petição de ID 199862739, a planilha de ID 199862738 e os documentos de IDs 199862741/199862743 dos autos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela credora.
PROMOVA-SE a alteração nos registros do PJe da classe judicial para "cumprimento de sentença", da nomenclatura atribuída às partes para "exequente" e "executado" e do valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado (inc.
XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria), qual seja, R$ 25.653,68 (vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e trÊs reais e sessenta e oito centavos) - ID 200632253.
Desnecessário o recolhimento das custas, uma vez que é beneficiária da Justiça gratuita.
No mais, INTIMO o executado para o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Considerando que o executado é parceiro eletrônico do PJe deste Tribunal, seu prazo terá por início o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê (art. 231, V, do CPC c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006).
ADVIRTO-O, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Fica ainda intimado o executado de que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, observando-se os limites do parágrafo primeiro do mesmo dispositivo.
Caso ocorra pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, hipótese em que o feito será extinto (art. 924, II, do CPC).
Na hipótese de discordância, no mesmo prazo acima assinalado, de 05 (cinco) dias, deverá trazer aos autos planilha atualizada da obrigação que entende remanescente, abatido o valor já depositado, observando os critérios do art. 524 do CPC.
Caso não haja pagamento voluntário pelo executado e transcorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito, acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
06/06/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 02:16
Decorrido prazo de MARINEUZA ALMEIDA BARBOSA em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2024.
-
10/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:47
Conhecido o recurso de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (APELANTE) e provido em parte
-
07/05/2024 15:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/03/2024 19:24
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
27/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/11/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/11/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720703-67.2022.8.07.0001
Work Link Informatica LTDA
Banco Bradesco SA
Advogado: Jader Machado Valente Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:23
Processo nº 0721103-86.2019.8.07.0001
Grid Engenharia LTDA
Leonardo Monteiro Monasterio
Advogado: Ana Luisa Vogado de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 12:42
Processo nº 0721186-52.2022.8.07.0016
Detran Df
Leandro Nunes Guerra
Advogado: Carina da Costa de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2022 17:51
Processo nº 0720734-08.2023.8.07.0016
Bento Ramos de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2024 14:59
Processo nº 0721053-55.2022.8.07.0001
Eloy de Freitas Dutra Filho
Eloy de Freitas Dutra Filho
Advogado: Alessandra Camarano Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/03/2023 12:54