TJDFT - 0720709-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/09/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/12/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:45
Juntada de Petição de apelação
-
23/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/10/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/10/2024 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/09/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos nº 0720709-34.2023.8.07.0003, declaro extinto os autos, sem resolução do mérito, em relação a FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO, o que faço nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, razão pela qual declaro a nulidade da Cédula de Crédito nº 473.306.097, em relação a FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, quanto a PADARIA E CONVENIÊNCIA LUSITANO EIRELI.
Nos autos nº 0727369-44.2023.8.07.0003, declaro-os extintos, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, inciso V, do CPC.
Em ambas as ações, fixos os honorários advocatícios de sucumbência em dez por cento (10%) do valor atualizado da respectiva causa.
Na ação de conhecimento (autos nº 0720709-34), condeno FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO e PADARIA E CONVENIÊNCIA LUSITANO EIRELI ao pagamento de dois terços (2/3) das custas processuais e dos honorários advocatícios, bem como BANCO DO BRASIL ao pagamento de um terço (1/3) remanescente das mesmas verbas.
Os autores deverão atentar que a verba honorária pertence à Defensoria Pública, em razão da atuação como Curadora Especial.
Nos embargos à execução (autos nº 0727369-44.2023), condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, conforme rateio fixado acima.
Na ação de conhecimento e nos embargos, mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas em relação aos autores/embargantes, em razão da gratuidade de justiça que lhes foi deferida.
Publique-se, intimem-se e traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 0714279-66.2023.8.07.0003.
Sobrevindo o trânsito em julgado e não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com observância das disposições do art. 100 do Provimento-Geral da Corregedoria de Justiça.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente conforme certificação digital. -
25/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 08:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:51
Recebidos os autos
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:51
Indeferido o pedido de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO - CPF: *19.***.*40-05 (AUTOR)
-
24/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
16/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720709-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA, FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO REU: BANCO DO BRASIL S/A, FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
06/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 08:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RANGEL VIEIRA MACEDO em 19/02/2024 23:59.
-
23/11/2023 02:30
Publicado Edital em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:31
Expedição de Edital.
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de PADARIA E CONVENIENCIA LUSITANO LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-76 (AUTOR).
-
16/11/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/11/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:42
em cooperação judiciária
-
05/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/09/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
31/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/08/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2023 02:28
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/07/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:15
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 17:15
Deferido o pedido de FRANCISCO LUCIANO SILVA DE MELO - CPF: *19.***.*40-05 (AUTOR).
-
17/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/07/2023 17:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/07/2023 18:59
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:59
Declarada incompetência
-
04/07/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
04/07/2023 12:17
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
04/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/07/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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