TJDFT - 0721146-81.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0721146-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: WENDEL RODRIGUES CABRAL APELADO: CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA D E C I S Ã O Tratam os autos de pleito que a parte autora busca o reconhecimento da inexigibilidade por prescrição de dívida que estaria sendo objeto de cobrança na via extrajudicial, postulando, ainda, a compensação por danos morais em face de tal situação que entende ter-lhe infringido direitos da personalidade.
Trata-se de controvérsia que fora objeto do REsp nº 2.092.190/SP, o qual fora afetado no âmbito da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte delimitação: “[d]efinir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos” (Tema repetitivo 1.264).
Verifico, outrossim, que em 24/6/2024 fora publicada decisão proferida naqueles autos de lavra do relator, Min.
João Otávio de Noronha, com o seguinte teor: (...) “Como visto acima, não há dúvidas de que os acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP (Tema n. 1.264 do STJ) foram no seguinte sentido: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.”. – grifo nosso Dessa feita, estando o tema em debate no processo em tela abarcado pelo Tema 1.264/STJ, dada a coincidência do pleito autoral com a matéria afetada, deve ser observado o sobrestamento determinado pela Corte Superior.
Anoto, ainda, por oportuno, que a presente demanda envolve controvérsia que se apresenta àquela acessória, igualmente identificada pelo STJ (controvérsia 578), e que é assim escrita: “[s]e a inscrição do consumidor em portal de negociação de dívidas, a exemplo do "Serasa Limpa Nome" e do "Acordo Certo", por si só, gera responsabilidade por danos morais, nos casos em que já houver ocorrido a prescrição do débito” - grifo nosso.
Diante do exposto, determino a suspensão do presente recurso, com base na determinação exarada pelo relator do REsp nº 2.092.190/SP (Tema 1.264/STF), até ulterior deliberação da matéria por aquele Superior Tribunal de Justiça.
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 21 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
15/06/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2024 19:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de CREDIATIVOS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 07:44
Juntada de Petição de apelação
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09/05/2024 02:40
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 18:13
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2024 04:46
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:47
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES CABRAL em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 02:35
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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16/01/2024 15:12
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/11/2023 13:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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06/11/2023 13:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2023 10:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/11/2023 02:17
Recebidos os autos
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06/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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14/09/2023 22:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 22:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2023 17:06
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:06
Outras decisões
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21/08/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2023 16:56
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA. em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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31/07/2023 20:24
Juntada de Certidão
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31/07/2023 20:15
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2023 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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31/07/2023 17:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 10:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2023 00:16
Recebidos os autos
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30/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/07/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de WENDEL RODRIGUES CABRAL em 17/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:51
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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22/06/2023 10:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:33
Outras decisões
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20/06/2023 18:31
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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05/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 12:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2023 18:00
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:00
Outras decisões
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19/05/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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19/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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