TJDFT - 0726940-14.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/01/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
04/01/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 17:40
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:33
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:30
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de MARIA ALCANTARA DE MATOS em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:49
Decorrido prazo de ODILON PEREIRA DE MATOS em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Assim, não havendo qualquer omissão ou contradição no julgado, nego provimento aos embargos declaratórios.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
26/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
26/08/2023 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/08/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
17/08/2023 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:17
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, e nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para autorizar os requerentes a levantar, em partes iguais, o saldo das contas judiciais.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Todavia, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal, suspendo a exigibilidade da verba, pois são beneficiários da justiça gratuita.
Transitada em julgado, expeçam-se os alvarás em favor dos requerentes.
O pedido de ID nº 166296696 fica indeferido, pois a transferência bancária solicitada não é possível, já que o valor cabível às partes não pode transitar pela conta bancária do advogado.
Note-se que transferências bancárias estão sujeitas à incidência de tarifas bancárias e de tributos, além de serem fiscalizadas pelo COAF, razão pela qual os valores só podem ser destinados aos seus usuários finais (ou seja, às partes).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 4 de agosto de 2023, 15:57:32.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
04/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
04/08/2023 01:26
Decorrido prazo de MARIA ALCANTARA DE MATOS em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0726940-14.2022.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA ALCANTARA DE MATOS, ODILON PEREIRA DE MATOS INVENTARIADO(A): BENILTON ALCANTARA DE MATOS CERTIDÃO Consoante poderes a mim conferidos pela Portaria nº 01/2021, deste Juízo, certifico e dou fé que junto a resposta do Ofício de ID nº 164405902.
Em atendimento à decisão de ID nº 152188355, ficam as partes intimadas para se manifestarem, no prazo de 5 dias.
Ceilândia/DF, 22 de julho de 2023 12:34:15.
IANDRA ROCHA DE FIGUEIREDO BESSA Diretor de Secretaria -
24/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 23:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:20
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:24
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
13/03/2023 21:21
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/02/2023 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA ALCANTARA DE MATOS em 13/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de MARIA ALCANTARA DE MATOS em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
21/01/2023 11:09
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/01/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
13/01/2023 21:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2023 16:03
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
11/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/01/2023 17:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
10/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:02
Outras decisões
-
30/11/2022 02:33
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/11/2022 19:04
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/11/2022 18:26
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
21/09/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724581-34.2021.8.07.0001
Mba Teleinformatica LTDA - EPP
Bs Tecnologia e Servicos LTDA
Advogado: Marcus Paulo Santiago Teles Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 15:35
Processo nº 0737419-90.2023.8.07.0016
Colegio Ecos LTDA - EPP
Jeilson Ferreira Nunes
Advogado: Taynara Miranda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 21:53
Processo nº 0734369-32.2022.8.07.0003
Lucenaide Bezerra de Vasconcelos Neiva
Davi Neiva de Oliveira
Advogado: Leosmar Moreira do Vale
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 19:16
Processo nº 0708731-65.2020.8.07.0003
Vivian Teixeira de Oliveira
Manoelina de Oliveira
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2020 10:30
Processo nº 0012643-34.2008.8.07.0003
Welber Tavares Pacheco
Elber Severino Pacheco
Advogado: Julia Maria Tavares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2023 22:37