TJDFT - 0720590-56.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720590-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA EXECUTADO: PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
DECISÃO Em atenção ao princípio do contraditório, intime-se a empresa executada para, no prazo de 02 (dois) dias, manifestar-se sobre a petição de ID nº. 208748408 e dos documentos que instruem tal petição.
No passo, transcorrido o prazo acima, e considerando a recalcitrância de ambas as partes em possibilitar o cumprimento da obrigação de fazer, retornem os autos conclusos para conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720590-56.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA.
EXECUTADO: RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA DECISÃO Em apreciação às petições das partes, de IDs nº. 196867706 e nº. 197480930, decido: 1) Inverta-se os polos da demanda, uma vez que discute-se nesta fase processual o cumprimento e obrigação de fazer pela empresa Empresa Pirelli, em favor de Rafael.
Retifique-se o cadastro dos autos; 2) Mantenho a decisão de ID nº. 196714340 por seus próprios fundamentos. 2.1) Por óbvio, a troca deve ser feita por pneus novos, que não tenham sido reformados, e que atendam às especificações de segurança e desempenho estabelecidas pelo fabricante, pela Resolução nº. 558/1980 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, e pela Portaria nº. 544/2012 do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. 2,2) Aqui, cumpre registrar que não há como incluir na fase de cumprimento de sentença obrigação não estabelecida por sentença e nem por acórdão, qual seja, mesma data de fabricação codificada na lateral de todos os pneus, conhecida como código DOT.
Todavia, caso existam pneus com mesmo DOT disponíveis na loja, nada impede a substituição por esses pneus; 3) Intime-se o exequente (Rafael) a informar, no prazo de 02 (dois) dias, se compareceu à loja na data estabelecida para a troca dos pneus e execução dos serviços pertinentes.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
06/02/2024 13:52
Baixa Definitiva
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06/02/2024 12:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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02/02/2024 02:16
Decorrido prazo de PIRELLI COMERCIAL DE PNEUS BRASIL LTDA. em 01/02/2024 23:59.
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05/01/2024 03:09
Juntada de Certidão
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04/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:17
Publicado Acórdão em 13/12/2023.
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12/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 14:59
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:47
Conhecido o recurso de RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *13.***.*24-81 (RECORRENTE) e não-provido
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01/12/2023 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 14:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 18:28
Recebidos os autos
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10/11/2023 17:32
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/11/2023 14:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
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03/11/2023 14:15
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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