TJDFT - 0720718-76.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:42
Baixa Definitiva
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19/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 17:30
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PH CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 16/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
A argumentação contida na peça recursal revela que a questão ora manifestada pela embargante não se ajusta às hipóteses prefiguradas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 2.1.
Trata-se, em verdade, de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que deverá ser veiculado por meio das vias recursais adequadas. 3.
O recurso de embargos de declaração é o instrumento processual cuja fundamentação tem natureza “vinculada” e cujo efeito devolutivo a ele concernente evidencia natureza “restrita”, tendo em vista que o seu conteúdo deve ser limitado às hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.1.
Assim, ao interpor embargos de declaração, o recorrente deve demonstrar a eventual ocorrência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão impugnada. 4.
Devem ser rejeitados os embargos, portanto, diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
24/06/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:27
Conhecido o recurso de PH CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (EMBARGANTE) e não-provido
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21/06/2024 17:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/05/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 19:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2024 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/05/2024 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 07:34
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 16:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
02/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:02
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (EMBARGANTE) e provido em parte
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02/04/2024 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/02/2024 16:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 13:12
Recebidos os autos
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07/02/2024 14:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/02/2024 20:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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30/01/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 18:26
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/01/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2024 02:23
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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10/01/2024 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:34
Conhecido o recurso de PH CARMO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-99 (APELANTE) e provido
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15/12/2023 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 15:48
Recebidos os autos
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25/10/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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24/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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25/09/2023 17:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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19/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/09/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
22/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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